SINJ-DF

DECRETO "N" Nº 616, DE 6 DE JUNHO DE 1967

(Revogado(a) pelo(a) Decreto 2877 de 04/04/1975)

Faz alterações na estrutura da 3º Subprocuradoria-Geral da Procuradoria-Geral.

O Prefeito do Distrito Federal, no uso dos podêres que lhe conferem o art. 20, item II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e artigo 35 da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, Decreta.

Art. 1º O artigo 9º do Decreto "N" 416, de 31 de maio de 1965 a ter a seguinte redação:

Art. 2º A estrutura da 3º Subprocuradoria-Geral compreende:

I - Seção de Registro e Contrôle de Feitos;

II - Seção de Documentação Imobiliária;

III - Seção de Desapropriação

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de junho de 1967

Wadjô da Costa Gomide

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 111, seção 1, 2 e 3 de 14/06/1967 p. 6420, col. 1