Autoriza ao Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa (Fascal) a realizar Campanhas de Promoção e Prevenção da Saúde.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e conforme disposição do art. 27 da Resolução 296 de 2017, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa (Fascal) a realizar Campanhas de Promoção e Prevenção da Saúde em 2019.
Art. 2º As Campanhas de Promoção e Prevenção da Saúde em 2019 devem seguir o seguinte cronograma:
I - exames laboratoriais, mamografia, ecografia mamária e transvaginal para as servidoras, no mês de aniversário;
II - exames laboratoriais para os servidores e PSA, Ecografia prostática (para aqueles com idade igual ou maior que 50 anos) - no mês de aniversário;
III - Outubro Rosa (com a realização de mamografia, ecografia mamária e transvaginal - para aquelas que não tenham realizado);
IV - Semana da Qualidade de Vida e Saúde em comemoração ao Dia do Servidor Público (28 de outubro) - execução multidisciplinar: SASO/SAS/DSS/ e FASCAL - Apoio Assecam e Sindical;
V - Novembro Azul (com a realização de PSC sanguíneo e ecografia prostática - do servidor com idade igual ou maior que 50 anos) - para aqueles que não tenham realizado.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 09 de julho de 2019
Deputado RAFAEL PRUDENTE
Presidente
Deputado DELMASSO
Vice-Presidente
Deputado IOLANDO ALMEIDA
Primeiro Secretário
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
Segundo Secretário
Deputado JOÃO CARDOSO
Terceiro Secretário
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 142, seção 1 e 2 de 10/07/2019 p. 10, col. 1