SINJ-DF

PORTARIA Nº 146, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO DO TERRITÓRIO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, conforme art. 3º do Decreto nº 37.337, de 16 de maio de 2016 e atualizações, RESOLVE:

Art. 1º Publicar o Regimento da 6ª Conferência Distrital das Cidades, nos termos dos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

THIAGO TEIXEIRA DE ANDRADE

ANEXO I

REGIMENTO DA 6ª CONFERÊNCIA DISTRITAL DAS CIDADES

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS E FINALIDADES

Art. 1º A 6ª Conferência Distrital das Cidades 6ª CDC acontece por convocação do Governo do Distrito Federal GDF, conforme Decreto nº 37.337, de 16 de maio de 2016 e alterações, em atenção ao disposto na Resolução Normativa nº 19, de 18 de setembro de 2015, do Ministério das Cidades, que aprovou o Regimento da 6ª Conferência Nacional das Cidades 6ª CNC.

Art. 2º A Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal SEGETH coordena a 6ª CDC com o apoio da Comissão Preparatória da 6ª Conferência Distrital das Cidades instituída pela Portaria nº 68, de 17 de maio de 2017.

Parágrafo único. A 6ª CDC e as Etapas Preparatórias são presididas pelo Secretário de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal SEGETH ou, em sua ausência, pelo seu substituto institucional ou pelo coordenador da Comissão Preparatória, ou por servidor da SEGETH designado pelo Secretário.

Art. 3º São objetivos da 6ª CDC:

I propor a interlocução entre autoridades e gestores públicos do Distrito Federal com os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados às Políticas Nacional e Distrital de Desenvolvimento Urbano;

II sensibilizar e mobilizar a sociedade para definição de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas urbanos e territoriais existentes no Distrito Federal;

III propiciar a participação popular, a partir da representação da diversidade dos segmentos da sociedade, considerando as diferenças de gênero, geração, raça, etnia, orientação sexual e liberdade de crença, para a formulação de proposições e realização de avaliações sobre a função social da cidade e sobre as formas de execução das Políticas Distrital e Nacional de Desenvolvimento Urbano e suas áreas estratégicas.

Art. 4º A 6ª CDC tem as seguintes finalidades:

I definir diretrizes para a política distrital de desenvolvimento urbano e territorial e contribuir para a política nacional de desenvolvimento urbano;

II indicar as prioridades de atuação aos órgãos da área de desenvolvimento territorial do Distrito Federal e ao Ministério das Cidades;

III realizar avaliação dos resultados das deliberações da 5ª Conferência Distrital das Cidades;

III fortalecer a gestão social e democrática das Regiões Administrativas RA no Distrito Federal;

IV definir 41 delegados para representar o Distrito Federal na 6ª CNC;

V eleger 4 representantes de entidades dos movimentos populares da área de habitação e respectivos suplentes, para comporem o Conselho Gestor do Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social FUNDHIS, conforme a Lei Complementar nº. 762, de 23 de maio de 2008, combinada com o Decreto nº 34.365, de 15 de maio de 2013;

VI eleger 2 representantes de movimentos sociais de habitação e respectivos suplentes, para integrar o Conselho de Administração da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal CODHAB/DF, conforme a Lei nº 4.020, de 25 de setembro de 2007.

CAPÍTULO II

DO TEMÁRIO

Art. 5° A 6 ª CDC, alinhada com a temática proposta para a 6ª CNC, tem como Tema: "A função social da cidade e da propriedade" e como Lema: "Cidades inclusivas, participativas e socialmente justas", que são abordados durantes os encontros do evento.

§1º O Tema e o Lema desenvolvem-se a partir de 4 Linhas Temáticas:

I Cidade Digna, que trata do acesso à moradia digna na cidade, associando o direito à habitação com o direito à cidade em áreas servidas de infraestrutura, serviços, ofertas de emprego e espaços públicos de qualidade;

II Cidade Solidária, que trata das oportunidades mais equânimes para todos na cidade, reduzindo a segregação social e a desigualdade na distribuição do trabalho, dos equipamentos, espaços e serviços públicos;

III Cidade Sustentável, que trata do equilíbrio entre as dimensões ambiental, social e econômica na cidade, abordando os princípios das cidades compactas, da mobilidade urbana ativa, da proteção de áreas de interesse ambiental e de adoção de boas práticas de uso dos recursos naturais;

IV Cidade Dinâmica, que trata dos efeitos da expansão urbana e da produção formal e informal da cidade, buscando soluções para a informalidade fundiária, para a gestão do território rural e urbano e para promoção da função social da propriedade urbana.

§2º As Linhas Temáticas devem ser debatidas de modo a articular e integrar as diferentes políticas urbanas e territoriais, primando pelo respeito mútuo entre os participantes, pela promoção da diversidade de ideias, identidades e expressões e pela consideração à representatividade dos segmentos e movimentos sociais. §

3º Os debates das Linhas Temáticas podem abordar o âmbito nacional, distrital, regional e local, considerando os avanços, as dificuldades e os desafios urbanos e territoriais.

§4º Os textos de referência específicos para o Tema, o Lema e as Linhas Temáticas devem ser elaborados pela SEGETH com o apoio da Comissão Preparatória.

CAPÍTULO III

DA REALIZAÇÃO

Art.6° A 6ª CDC deve ocorrer em Brasília até o mês de setembro de 2019 e é precedida por quatro Etapas Preparatórias e por Conferências Livres.

§1º As Etapas Preparatórias devem ocorrer até o mês de julho de 2019 em Brasília.

§2º As Conferências Livres devem ser realizadas entre os meses de novembro de 2018 e abril de 2019.

Art. 7° As etapas preparatórias são organizadas territorialmente, a partir das Unidades de Planejamento Territorial - UPT e de suas respectivas Regiões Administrativas, conforme segue:

I Etapa Preparatória UPT Central: Plano Piloto RA I, Cruzeiro RA XI, Candangolândia RA XIX e Sudoeste/Octogonal RA XXII;

II Etapa Preparatória UPT Central Adjacente I: Lago Sul - RA XVI, Lago Norte - RA XVIII, Varjão - RAXXIII e Park Way - RA XXIV;

III Etapa Preparatória UPT Central Adjacente II: Núcleo Bandeirante RA VIII, Guará RA X, Riacho Fundo RA XVII, Águas Claras RA XX, SCIA e Estrutural RA - XXV, SIA RA - XXIX e Vicente Pires RA XXX;

IV Etapa Preparatória UPT Oeste: Taguatinga RA III, Brazlândia RA IV, Ceilândia RA IX e Samambaia RA XII.

V Etapa Preparatória UPT Norte: Sobradinho RA V, Planaltina RA VI, Sobradinho II RA XXVI, Fercal RA XXXI;

VI Etapa Preparatória UPT Leste: Paranoá RA VII, São Sebastião RA XIV, Jardim Botânico RA XXVII e Itapoã RA XXVIII;

VII Etapa Preparatória UPT Sul: Gama RA II, Santa Maria RA XIII, Recanto das Emas RA XV e Riacho Fundo II RA XXI.

CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO E DAS COMISSÕES

SEÇÃO I

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 8° Compete a SEGETH:

I coordenar, promover e supervisionar a realização da 6ª CDC e das Etapas Preparatórias, e atender aos aspectos técnicos, administrativos e da política pública;

II acompanhar e deliberar sobre as atividades da Comissão Preparatória.

Art. 9° Compete à Comissão Preparatória Distrital:

I esclarecer dúvidas sobre este Regimento;

II organizar as atividades preparatórias de discussão do Tema da 6ª CDC;

III mobilizar membros de órgãos do governo, movimentos populares, empresários, trabalhadores, ONGs e entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa para participação nas Etapas Preparatórias e 6ª CDC;

IV aprovar a proposta de programação das Etapas Preparatórias e 6ª CDC;

V constituir as Comissões de Infraestrutura e Logística, Mobilização e Articulação, Sistematização e Metodologia, Recursal e de Validação, nos termos do inciso III artigo 35 da Resolução Normativa n°19, de 18 de setembro de 2015, do Conselho Nacional das Cidades;

VI designar facilitadores e relatores para apoiar grupos de debates e moderadores para organizar a plenária;

VII acompanhar o plano de comunicação e mobilização para 6 ª CDC;

VIII propor metodologia de sistematização para as propostas apresentadas nas Conferências Livres e nas Etapas Preparatórias, que serão encaminhadas à 6ª CDC.

IX sistematizar e aprovar o relatório final e os anais da 6ª CDC.

Parágrafo único. As deliberações da Comissão Preparatória são tomadas por aclamação, se não houver divergência de opinião entre seus membros, ou por votação, neste caso por maioria simples dos membros presentes (50% mais um).

SEÇÃO II

DAS COMISSÕES DE APOIO

Art. 10. A Comissão Preparatória Distrital deve ser subsidiada pelas seguintes Comissões de Apoio e suas respectivas atribuições:

I Infraestrutura e Logística:

a) gerir todo o processo de estruturação dos eventos das Etapas Preparatórias e da 6ª CDC e definição dos serviços, como espaço físico e publicações;

b) construir o portal da 6ª CDC, plataforma digital de apoio à divulgação e estruturação.

c) aprovar os produtos promocionais da 6ª CDC e Etapas Preparatórias (marcas, blocos, projetos gráficos, etc.);

d) compor a equipe executiva para atuar durante os eventos;

e) organizar e coordenar o credenciamento dos participantes da 6ª CDC e Etapas Preparatórias;

f) programar e coordenar as atividades de montagem e organização das instalações e equipamentos, articulando parcerias para garantir a uma maior participação da sociedade civil nas Etapas Preparatórias;

II Mobilização e Articulação:

a) desenvolver atividades de sensibilização e mobilização de gestores públicos e sociedade civil organizada para adesão, convocação e realização da Conferência Distrital, Etapas Preparatórias e Conferências Livres;

b) promover a divulgação e a participação da sociedade nas Conferências Livres e Etapas Preparatórias e dos delegados na Conferência Distrital utilizando variados recursos e mídias;

c) divulgar as ações e deliberações da Comissão Preparatória;

d) provocar o debate na mídia do Tema, Lema e Linhas Temáticas da 6ª CDC; e

e) manter cadastro de todas as entidades participantes das Etapas Preparatórias.

III Sistematização e Metodologia:

a) elaborar a Metodologia base para a 6ª CDC, com a definição das Linhas Temáticas, formas de participação, pauta e programação dos eventos e sistematização e priorização das propostas;

b) definir procedimentos para a eleição dos delegados das Etapas Preparatórias e da 6ª CDC.

c) produzir os documentos necessários ao processo da 6ª CDC e validá-los junto à Comissão Preparatória;

d) sistematizar as propostas advindas das Etapas Preparatórias e Conferências Livres, para apresentação na 6ªCDC;

e) elaborar o Relatório Final da 6ª CDC, com as propostas decorrentes da Conferência.

IV Recursal e de Validação:

a) acompanhar, analisar e orientar a Comissão Preparatória quanto ao cumprimento do Regimento Interno;

b) recepcio•nar e validar a documentação comprobatória das Conferências Livres, quanto ao cumprimento do Regimento e Regulamento, com especial atenção à observância das Linhas Temáticas, aos procedimentos e aos prazos estabelecidos.

c) analisar as documentações referentes à organização e realização, das Etapas Preparatórias e da 6ª CDC, quanto ao cumprimento do Regimento e Regulamento, com especial atenção aos critérios de proporcionalidade e representatividade;

d) recepcionar tempestivamente os recursos oriundos das Conferências Livres, das Etapas Preparatórias e da 6ª CDC, conforme regulamento;

e) deliberar tempestivamente sobre os recursos recebidos, dando amplo direito de defesa às partes e comunicando sua decisão aos envolvidos, conforme regulamento;

f) encaminhar quando solicitado, por quaisquer das partes envolvidas, toda documentação, parecer e decisão referente ao recurso questionado, para a Comissão Nacional Recursal de Validação, conforme regimento da 6ª CNC;

g) validar o Relatório Final da Conferência, conforme disposições deste Regimento, propondo a Comissão Preparatória a sua confirmação.

CAPÍTULO V

DO FUNCIONAMENTO

SEÇÃO I

DA CONFERÊNCIA DISTRITAL

Art. 11. A 6ª CDC deve obedecer ao seguinte cronograma de atividades:

I 1º dia: credenciamento, abertura e apresentação cultural, das 18h30 min às 22h00;

II 2º dia: credenciamento, apresentação e sistematização das propostas, das 8h às 18h;

III 3º dia: priorização das propostas para encaminhamento à 6ª CNC e eleição de delegados e conselheiros, das 8h às 18h

Art. 12. Os membros participantes da 6ª CDC devem integrar as seguintes categorias:

I representantes eleitos nas Etapas Preparatórias;

II representantes indicados durante as Conferências Livres;

III convidados pela Comissão Preparatória;

IV representantes indicados pelo Poder Público Distrital.

§ 1º Somente os representantes eleitos durante as Etapas Preparatórias e os indicados pelo Poder Público têm direito a voz e voto na 6ª CDC, e podem se candidatar como delegados representantes do Distrito Federal na 6ª CNC.

§ 2º Os demais participantes têm direito a voz.

§ 2º Os demais participantes têm direito a voz apenas.

Art. 13. O Caderno de Propostas da 6ª CDC deve conter o resultado da sistematização das propostas oriundas das Etapas Preparatórias e das propostas elaboradas nas Conferências Livres.

Parágrafo único. O processo de sistematização das propostas deve permitir a aglutinação de propostas semelhantes, observada a necessária identificação de sua origem.

Art. 14. O Relatório Final da 6ª CDC deve conter todas as propostas sistematizadas e priorizadas durante a 6ª CDC para encaminhamento ao Ministério das Cidades, no prazo 90 dias, a contar do encerramento da Conferência.

SEÇÃO II

DAS ETAPAS PREPARATÓRIAS

Art. 15. As Etapas Preparatórias da 6ª CDC inclui as seguintes atividades:

I - debate no período matutino, observando duas fases:

a) "As Faces da Cidade", voltada para os principais desafios e oportunidades na cidade;

b) "As Pessoas e a Cidade", voltada para vivência destes desafios e oportunidades por diferentes grupos identitários.

II - plenária no período vespertino, onde são apresentadas e sistematizadas as propostas e eleitos os representantes, conforme regulamento.

Art. 16. As duas fases de debates de que tratam o art. 16 devem ser subdivididas por 4 Linhas Temáticas.

§1° Na fase "As Faces da Cidade" devem ser priorizadas 3 propostas, por Linha Tem ática, o que dará um total de até 12 propostas por Etapa Preparatória.

§2° Na fase "As Pessoas e a Cidade" devem ser priorizadas 4 propostas por Linha Temática, o que dará um total de até 16 propostas por Etapa Preparatória.

§3° Como resultado, até 28 propostas devem ser priorizadas por Etapa Preparatória, somando um total de no máximo 112 propostas das 4 Etapas Preparatórias.

§4° As propostas devem ser devidamente sistematizadas e tornadas públicas pela Comissão de Apoio a Metodologia e Sistematização.

SEÇÃO III

DAS CONFERÊNCIAS LIVRES

Art. 17. As Conferências Livres podem ser organizadas pelos cidadãos do Distrito Federal, bem como pela sociedade civil organizada, com o objetivo de debater uma ou mais Linhas Temáticas.

§1º As Conferências Livres devem ter um número mínimo de 15 participantes.

§2º A organização da Conferência Livre deve encaminhar à Comissão Preparatória, pelo Portal da 6ª CDC (www.6conferenciadistritalcidades.df.gov.br), a documentação comprobatória em formato digital, conforme Regulamento.

§3º A validade das Conferências Livres está condicionada à observância das Linhas Temáticas da 6ª CDC, dos procedimentos e dos prazos estabelecidos neste Regimento e no Regulamento.

Art. 18. Cada Conferência Livre pode:

I elaborar até 04 propostas, resultantes dos debates, as quais serão encaminhadas à 6ª CDC.

II indicar representante, como porta-voz das propostas encaminhadas, para participação na 6ª CDC, com direito a voz apenas.

CAPÍTULO VI

DAS DELEGADAS, DELEGADOS E REPRESENTANTES DE CONSELHO

Art. 19. A composição de delegados da 6ª CDC, deve respeitar os seguintes segmentos e respectivos percentuais, de acordo com o regimento da 6ª CNC:

I Poder Público Distrital gestores, administradores públicos e legislativos distritais são os representantes de órgãos da administração direta, empresas públicas, fundações públicas e autarquias e membros do Legislativo 32,3%;

II Movimentos Populares - são as associações comunitárias ou de moradores, movimentos por moradia e demais organizações populares 26,7%;

III Trabalhadores - representantes de suas entidades sindicais (sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais de trabalhadores urbanos e rurais) 9,9%;

IV Empresários - empresas vinculadas às entidades de caráter nacional representativas do empresariado, inclusive cooperativas 9,9%;

V Entidades Profissionais, Acadêmicas e de Pesquisa - entidades de âmbito nacional representativas de associações de profissionais autônomos ou de empresas, associações nacionais de ensino e pesquisa e conselhos profissionais (regionais ou federais) 7%, e;

VI - Organizações Não Governamentais formado por associações civis ou fundações, para fins não econômicos 4,2%.

§1º Nos casos definidos nos incisos II, IV, V e VI a representação do segmento deve estar vinculada a questão do desenvolvimento urbano e, no caso das Organizações Não Governamentais, devem estar formalmente constituídas há no mínimo 2 anos.

§2º O percentual relativo às indicações dos delegados do Poder Público Federal, conforme previsto no regimento da 6ª CNC, não compõe a totalidade de delegados eleitos ou indicados no âmbito distrital.

Art. 20. Nas Etapas Preparatórias devem ser eleitos o número máximo de 394 representantes dos segmentos dos Movimentos Populares, Trabalhadores, Empresários, Entidades Profissionais e Organizações não Governamentais, respeitada a proporcionalidade de que trata o art. 20, e as vagas preferenciais de gênero e raça, de acordo com a Tabela do Anexo II.

§1º A distribuição dos representantes deve observar os seguintes critérios:

I a proporção populacional entre as UPTs atendidas por cada Etapa Preparatória;

II as vagas preferencias de gênero e raça da população.

§2º A distribuição de que trata o inciso II compreende três categorias definidas conforme a proporção desses grupos dentro da população das UPTs atendidas por cada Etapa Preparatória:

I - mulheres brancas;

II - mulheres negras ou indígenas;

III - homens negros ou indígenas

§3º O preenchimento das vagas preferenciais está condicionado à presença de candidatos dos respectivos gênero e raça contemplados, podendo ser preenchidas, no caso de não haverem suficientes candidatos desses grupos, por outros candidatos em ampla concorrência.

§4º Na impossibilidade de preenchimento da totalidade das vagas previstas em cada Etapa Preparatória, as vagas não preenchidas não podem ser remanejadas para outra Etapa Preparatória.

§5º É vedada a suplência à eleição dos representantes nas Etapas Preparatórias.

Art. 21. Os representantes indicados pelos Poderes Públicos Distrital para participarem da 6ª CDC devem ser servidores efetivos, indicados pelos Poderes Executivo e Legislativo do Distrital, observando a seguinte proporção:

a. 1/3 do Poder Legislativo - 74 representantes;

b. 2/3 do Poder Executivo - 147 representantes;

§1º A indicação dos representantes Poder Legislativo cabe à Presidência da Câmara Legislativa do Distrito Federal CLDF e deve contemplar representantes das Comissões, das representações de Partido e da Área Técnica da CLDF.

§2º A indicação dos representantes do Poder Executivo compete aos órgãos do Governo distrital, e deve ser preenchido por servidores do quadro efetivo do Distrito Federal.

Art. 22. Devem ser eleitos 41 delegados na 6ª CDC, observada as seguintes quantidades:

I Poder Público Distrital - 14 delegados;

II Movimentos Populares - 12 delegados;

III Trabalhadores - 5 delegados;

IV Empresários - 5 delegados;

V Entidades Profissionais, Acadêmicas e de Pesquisa - 3 delegados, e;

VI - Organizações Não Governamentais - 2 delegados.

§1º Cada delegado eleito está vinculado a um suplente do mesmo segmento e da mesma entidade.

§2º Os delegados do Poder Público Distrital se dividem em 9 representantes do Poder Executivo e 5 representantes do Poder Legislativo.

§3º Cada órgão do Poder Executivo pode indicar um único delegado e respectivo suplente para concorrem a eleição.

§4º Cada entidade da sociedade civil pode representar um único segmento, em estrita consonância com seu contrato social.

§5º Cada entidade da sociedade civil pode indicar um único delegado e respectivo suplente para concorrem a eleição de seu segmento.

§6º As entidades da sociedade civil e os órgãos do Poder Público Distrital podem substituir seus delegados a qualquer tempo.

Art. 23. Os representantes para o Conselho do Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social do Distrito Federal FUNDHIS e da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal CODHAB devem ser eleitos na 6ª CDC.

§1º Devem ser eleitos 4 representantes titulares e respectivos suplentes para compor o Conselho Gestor do FUNDHIS, oriundos das entidades dos movimentos populares da área de habitação, nos termos do inciso VII e § 2º, do art. 6º, da Lei Complementar nº 762, de 23 de maio de 2008, conforme regulamento.

§2º Devem ser eleitos 2 representantes titulares e respectivos suplentes para compor o Conselho de Administração da CODHAB, oriundos dos movimentos sociais de habitação, nos termos do inciso V, do art. 13, do Estatuto Social, aprovado na Reunião do Conselho de Administração da CODHAB nº 112/2018 de 26 de junho de 2018, conforme regulamento.

§3º Na eventual vacância de delegados e respectivos suplentes de entidades representantes da sociedade civil a sua substituição deverá ser submetida ao Conselho da entidade.

Art. 24. Para todos os efeitos penais, cíveis e administrativos, os conselheiros do FUNDHIS e CODHAB e seus respectivos suplentes são considerados agentes públicos e estão sujeitos à aplicação, conforme o caso:

I Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa);

II Lei nº 4.585, de 13 de julho de 2011 (Lei de participação em órgão de deliberação coletiva no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal);

III Decreto nº 36.238, de 1º de janeiro de 2015 (Inexistência de Causa de Inelegibilidade e de Impedimentos); e

IV- Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016 (Estatuto Jurídico das Empresas Públicas).

CAPÍTULO VII

DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 25. As despesas com a organização geral e realização das Etapas Preparatórias e da 6ª CDC originam-se de recursos orçamentários próprios da SEGETH, e seus órgãos vinculados, bem como de outras instituições públicas ou privadas que apoiem e/ou colaborem com a 6ª CDC.

ANEXO II

TABELA DE NÚMERO DE REPRESENTANTES POR SEGMENTO, POR UPT

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 209, seção 1, 2 e 3 de 01/11/2018 p. 18, col. 1