Altera a Portaria nº 200, de 11 de julho de 2022
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições previstas no art. 105, incisos I, III e V da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c o teor do Decreto 40.833, de 26 de maio de 2020, e considerando a decisão judicial proferida pela Vara de Execuções Penais no processo SEEU 0410228-15.2024.8.07.0015, resolve:
Art. 1º O artigo 4º, § 9º, da Portaria nº 200, de 11 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º .......................
..................................
§ 9º Ao ingressar no Sistema Penitenciário do Distrito Federal, a pessoa privada de liberdade permanecerá em quarentena preventiva, pelo prazo de 10 (dez) dias, a fim de permitir o monitoramento de suas condições de saúde, de eventuais doenças infectocontagiosas e o desenvolvimento de respostas imunológicas após o programa de imunização previsto pelo Ministério da Saúde, bem como para que seja feita a coleta de todos os seus dados pessoais e de cidadania. Nesse período, não haverá recebimento de visitas."
Art. 2º O artigo 4º, da Portaria nº 200, de 11 de julho de 2022, passa a vigorar acrescido do § 9º-A, com a seguinte redação:
"Art. 4º .......................
..................................
§ 9º-A Durante o prazo previsto no parágrafo anterior, o Centro de Detenção Provisória e a Penitenciária Feminina do Distrito Federal devem coletar e registrar os dados biopsicossociais das pessoas presas e providenciar a emissão de documentos civis para quem ainda não possui."
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 212, seção 1, 2 e 3 de 05/11/2024 p. 19, col. 2