SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 39, DE 14 DE JUNHO DE 2019

(Tornado(a) sem efeito pelo(a) Ordem de Serviço 21 de 04/05/2022)

O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SOBRADINHO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais previstas no artigo 42, inciso XXXVIII do Regimento Interno desta Administração Regional, aprovado pelo Decreto nº 38.094 de 28 de março de 2017, e, em conformidade com o Decreto nº 39.736 de 28 de março de 2019, que dispõe sobre a Política de Governança Pública no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Constituir Comitê Interno de Governança Pública- CIG, com o objetivo de garantir o desenvolvimento e a apropriação das melhores práticas de governança de forma contínua e progressiva, nos termos estabelecidos pelo Conselho de Governança Pública Cgov e conforme competências definidas no artigo 14 do Decreto 39.736/2019.

Art. 2º Designar EUFRÁSIO PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 1.689.090-6, Administrador Regional, CÍCERO SÉRGIO AMARO LIMA, matrícula nº 174.868-8, Chefe de Gabinete, MIGUEL ALVES DA SILVA JÚNIOR, matrícula nº 1.69270-X, Coordenador de Administração Geral, ROSIMERE MAGALHÃES ABRANCHES NACFUR, matrícula nº 1.693.279-X, Chefe da Assessoria de Planejamento e VADJÔ SALVINO SOUSA, matrícula 78.493-1, Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental, para comporem o CIG da Administração Regional de Sobradinho.

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

EUFRÁSIO PEREIRA DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 117, seção 1, 2 e 3 de 25/06/2019 p. 13, col. 1