(Efeitos cessados pelo(a) Ordem de Serviço 32 de 26/04/2023)
O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SOBRADINHO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais previstas no artigo 42, inciso XXXVIII do Regimento Interno desta Administração Regional, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, em conformidade com o Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, que dispõe sobre a Política de Governança Pública no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Constituir Comitê Interno de Governança Pública - CIG, com o objetivo de garantir o desenvolvimento e a apropriação das melhores práticas de governança de forma contínua e progressiva, nos termos estabelecidos pelo Conselho de Governança Pública gov e conforme competências definidas no artigo 14 do Decreto nº 39.736, de 2019.
Art. 2º Designar ABÍLIO CASTRO FILHO, matrícula 1.703.052-8, Administrador Regional, FABIANA GRAZIELLE ANDRADE FERREIRA, matrícula 1.703.405-1, Chefe de Gabinete, ANA CLÁUDIA PEREIRA DO Ó DE OLIVEIRA, matrícula 1.706.367-1, Chefe da Assessoria de Planejamento, para comporem o CIG da Administração Regional de Sobradinho.
Art. 3° Tornar sem efeito a Ordem de Serviço nº 39, de 14 de junho de 2019, publicada no DODF nº 117, de 25 de junho de 2019, página 13.
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 97, seção 1, 2 e 3 de 25/05/2022 p. 24, col. 2