SINJ-DF

PORTARIA Nº 63, DE 16 DE ABRIL DE 2003

Altera o inciso I, do artigo 3º, da Portaria nº 37-SSPDS, de 10 de março de 2003 que, instituiu o Comitê de Integração das Ações de Segurança – CIAS e designou seus integrantes.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que são conferidas pelo artigo 5º, inciso III, da Lei nº 2.997, de 3 de julho de 2002, alterada pela Lei nº 3.129, de 16 de janeiro de 2003, e pelos artigo 3º, inciso III, e 129, incisos III e V, ambos do Regimento Interno desta Secretaria, aprovado pelo Decreto nº 23.557, de 23 de janeiro de 2003, resolve:

Art. 1º O inciso I, do artigo 3º, da Portaria nº 37-SSPDS, de 10 de março de 2003 que, instituiu o Comitê de Integração das Ações de Segurança – CIAS e designou seus integrantes, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 3º ...............................................................................................:

I – Cel QOPM Gleno Ervandil Faria da Costa, como membro titular, TC QOPM Mário José Ribeiro Chaves e o Maj QOPM Antonio Sérgio Carrera de A. Melo, como membros suplentes, todos oriundos da Polícia Militar do Distrito Federal;” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ATHOS COSTA DE FARIA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 76, seção 2 de 22/04/2003 p. 8, col. 2