Constitui, no âmbito da Central Integrada de Atendimento e Despacho, da estrutura orgânica do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública e Defesa Social desta Secretaria, o Comitê de Integração das Ações de Segurança – CIAS, e designa seus integrantes.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que são conferidas pelo artigo 5º, inciso III, da Lei nº 2.997, de 3 de julho de 2002, alterada pela Lei nº 3.129, de 16 de janeiro de 2003, e pelos artigos 3º, inciso III, e 129, incisos III e V, ambos do Regimento Interno desta Secretaria, aprovado pelo Decreto nº 23.557, de 23 de janeiro de 2003, resolve:
Art. 1º Constituir, no âmbito da Central Integrada de Atendimento e Despacho – CIADE, da estrutura orgânica do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública e Defesa Social desta Secretaria, o Comitê de Integração das Ações de Segurança – CIAS, com o objetivo de definir orientações gerais a fim de integrar as ações de segurança pública necessárias ao atendimento de ocorrências, otimizando o uso dos recursos disponíveis, buscando o aperfeiçoamento contínuo e as condições ideais para o atendimento das solicitações da população.
Art. 2º Estabelecer, para o Comitê de Integração das Ações de Segurança – CIAS, as seguintes atribuições básicas:
I – planejar ações conjuntas para integração do atendimento de ocorrências;
II – decidir sobre procedimentos para atendimento integrado de ocorrências;
III – definir parâmetros operacionais para todo o sistema integrado;
IV – definir prioridades no atendimento.
Art. 3º Designar o Cel QOPM Edson Soares de Lima, matrícula nº 107.820/8, da Assessoria para Assuntos de Segurança Pública da Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal, para a coordenação do Comitê de Integração das Ações de Segurança - CIAS, e, para integrarem-no, os seguintes servidores:
I – Ten Cel QOPM Antônio José de Oliveira Cerqueira, matrícula 00.421/9, como membro titular, Ten Cel QOPM Washington Luiz Barbosa dos Santos, matrícula 00.390/5 e Maj QOPM Mário José Caetano Ferreira Júnior, matrícula 50.041/0, como membros suplentes, todos oriundos da Polícia Militar do Distrito Federal;
I – Cel QOPM Gleno Ervandil Faria da Costa, como membro titular, TC QOPM Mário José Ribeiro Chaves e o Maj QOPM Antonio Sérgio Carrera de A. Melo, como membros suplentes, todos oriundos da Polícia Militar do Distrito Federal; (Inciso alterado pelo(a) Portaria 63 de 16/04/2003)
II – Cel QOBM/Comb Sérgio Apolônio da Silva, matrícula 00.137/6, como membro titular, Ten Cel QOBM/Comb Carlos Alberto dos Santos Rodrigues, matrícula 00.154/6 e Maj QOBM/ Comb Vilson Vargas, matrícula 00.256/9, como membros suplentes, todos oriundos do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;
III – Delegado de Polícia Dr. Alexandre Moreira Dantas, matrícula 27.706-1, como membro titular, Delegado de Polícia Dr. Manuel Santos Ferraz, matrícula 32.321-8 e Delegado de Polícia Dr. Cícero Jairo de V. Monteiro, matrícula 25.572-6, como membros suplentes, todos oriundos da Polícia Civil do Distrito Federal;
IV – Agente de Trânsito Antônio Bomfim C. Teles, matrícula 676/9, como membro titular, e Agente de Trânsito Silvain Barbosa Fonseca Filho, matrícula 357/5, como membro suplente, ambos oriundos do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ATHOS COSTA DE FARIA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 51, seção 2 de 14/03/2003 p. 41, col. 1