SINJ-DF

Legislação Correlata - Ordem de Serviço 112 de 16/04/2024

ORDEM DE SERVIÇO Nº 386, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022

O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no Artigo 13, da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, publicada no DODF n° 114, de 21 de junho de 2022, páginas 11 e 12, resolve:

Art. 1º Nomear o COMITÊ REGIONAL DE PREVENÇÃO E CONTROLE DOS ÓBITOS MATERNO, FETAL E INFANTIL DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRAL (CRPCOMFI/SRSCE), com as respectivas liberações de cargas horárias:

I - Liberação de 20h para exercer a função de Coordenação: CELINA MARCIA PASSOS CERQUEIRA E SILVA, matrícula 1903454, Médica-Pediatra, lotação: DIRAPS/SRSCE/SES;

II - Liberação de 40H/semana para exercer a função de Atividades Administrativas: RONALDO ESCH BENFORT, matrícula: 128.904-7, Cargo: Médico.

III - Liberação de 4h/semana para exercer a função de vigilância dos óbitos maternos e MIFS: CLAUDIO LÚCIO DE MEDEIROS, matrícula 142.163-8, Médico Ginecologista e Obstetra, lotação: UGO/GACIR/HRAN/SRSCE/SES;

IV - Liberação de 16h/semana para exercer a função de vigilância dos óbitos maternos e MIFS: MANOEL FERNANDO DE LIMA CORREA DIEGUEZ BARREIRO, matrícula: 0195228-5, cargo: MED. DA FAMILIA E COMUNIDADE.

V - Liberação de 20H/semana para exercer a função de vigilância dos óbitos fetais e infantis: ROSEANE R. BARRETO DE MORAES, matrícula: 0145.358-0, cargo: Médica Pediatra, lotação: Núcleo Hospitalar de Epidemiologia do HRAN;

Art. 2º Membros Consultivos para participação em reuniões de discussão dos óbitos, conforme o disposto:

I - Membro Titular representante da Atenção Primária Regional: PEDRO COSTA QUEIROZ ZANCANARO, Médico Dermatologista, matrícula 14402467;

II - Membro Suplente representante da Atenção Primária Regional: DENILDO FERREIRA MENEZES, matrícula: 0140777-5, cargo: Enfermeiro;

III - Membro Titular representante da Diretoria de Atenção Secundária Regional: GRACIELE POLLYANNA MERTENS CARVALHO, matrícula: 1440405-2, cargo: Enfermeira;

IV - Membro Suplente representante da Diretoria de Atenção Secundária Regional: REJANE DA CRUZ SOARES CARVALHO, matrícula: 1.686.821-8, cargo: chefe do NCAIS da DIRASE/SRSCE;

V - Membro Efetivo e representante da Referência Técnica Regional de Neonatologia: TELMA MARIA MONTEIRO DO NASCIMENTO, matrícula: 135.419-1;

VI - Membro Suplente do representante da Referência Técnica Regional de Neonatologia: JOSÉ MARÇAL DE AZEVEDO JÚNIOR, matrícula: 0131436X, cargo: MEDICO – PEDIATRIA;

VII - Membro Efetivo e representante da Referência Técnica Regional de Ginecologia e Obstetrícia: MARCELO COSTA CRONEMBERGER MARQUES, matrícula: 140522-5, Cargo: MEDICO - GINECO.E OBSTETRICI;

VIII - Membro Suplente do representante da Referência Técnica Regional de Ginecologia e Obstetrícia: CLÁUDIO LÚCIO DE MEDEIROS ALBUQUERQUE, matrícula: 142.163-8, cargo: Médico GINECO E OBSTETRICIA;

Art. 3º São competências do CRPCOMFI/SRSCE:

I. Coordenar o processo de vigilância do óbito materno, fetal e infantil da respectiva região de saúde, em articulação com os demais níveis de atenção à saúde;

II. Concluir oportunamente a investigação e discussão dos óbitos no prazo de até 90 dias após a ocorrência do evento, a fim de possibilitar que as alterações no SIM sejam feitas e os dados estejam disponíveis para o Ministério da Saúde em até 120 dias após o óbito;

III. Inserir os dados das investigações dos óbitos (ficha síntese) no SIM – módulo federal;

IV. Enviar para GIASS/DIVEP/SVS/SES, após a investigação e discussão local dos óbitos, as fichas-sínteses dos óbitos fetais, infantis e maternos para revisão e ajuste no SIM estadual;

V. Monitorar mensalmente a ocorrência dos óbitos de MIF, maternos, fetais e infantis, e a situação de investigação, em parceria com a equipe de planejamento da região;

VI. Realizar reuniões periódicas com membros e convidados para análise e discussão detalhada dos óbitos maternos, fetais e infantis investigados, a fim de avaliar e classificar adequadamente os óbitos quanto à causa básica e evitabilidade; bem como, discutir ações para a melhoria da assistência materno-infantil na região;

VII. Promover ações de educação continuada para os profissionais de saúde da região, em sua área de atuação, em articulação com as diretorias da SRS;

VIII. Elaborar e divulgar relatórios anuais para gestores regionais sobre a situação da mortalidade materna, fetal e infantil na região;

IX. Enviar ao CCPCOMFI/SES as fichas de investigação hospitalar dos óbitos ocorridos em hospitais da região de saúde residentes em outras Unidades da Federação.

Art. 4º A investigação de óbitos compreende as etapas de coleta, análise e discussão de dados; devendo ser realizada de forma colaborativa e integrada com a participação de profissionais de diferentes níveis de atenção à saúde, utilizando diferentes fontes de dados, como por exemplo: entrevista com familiar (investigação domiciliar), revisão do prontuário e registros médicos (investigação ambulatorial e investigação hospitalar), verificação em outros sistemas de informação (exemplo: SINAN, SINASC, IML), entrevistas com profissionais que prestaram atendimento, etc.

§ 1º A investigação domiciliar deverá ser realizada pela equipe de saúde responsável pela área de abrangência de residência do óbito. Nas áreas sem cobertura de Estratégia de Saúde da Família, esta investigação ficará sob a responsabilidade da DIRAPS, do CRPCOMFI/SRSCE.

§ 2º A investigação ambulatorial deverá ser realizada pela instituição de saúde (pública ou privada) que realizou o pré-natal ou acompanhamento da criança, conforme o tipo de óbito.

§ 3º A investigação hospitalar deverá ser realizada pelas unidades hospitalares e de pronto atendimento (UPAS) públicas ou privadas.

§ 4º A investigação dos óbitos de MIF, materno, fetal e infantil em nível domiciliar, ambulatorial e hospitalar será realizada seguindo o modelo das fichas padronizadas para investigação, devendo estas serem devidamente preenchidas; e sempre que possível incluir um resumo clínico detalhado, cópia do cartão da gestante e/ou cartão da criança, e quaisquer outros dados ou informações que contribuam para a compreensão das causas e fatores relacionados ao óbito em investigação.

§ 5º A investigação do óbito em nível domiciliar, ambulatorial e hospitalar deverá acontecer de forma simultânea em até 60 dias após o óbito.

§ 6º O CRPCOMFI/SRSCE será responsável pela consolidação, análise e discussão dos dados obtidos nas diferentes fontes de investigação; utilizando como modelo a ficha síntese padronizada pelo Ministério da Saúde.

Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação e revoga qualquer disposição contrária.

PAULO ROBERTO DA SILVA JÚNIOR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 222, seção 1, 2 e 3 de 01/12/2022 p. 36, col. 1