O ADMINISTRADOR REGIONAL DA CANDANGOLÂNDIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42, incisos XI e XII, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e tendo em vista o disposto no §1°, do artigo 2°, do Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro 1995, resolve:
Art. 1º Atualizar os valores de preço público correspondentes à utilização de áreas públicas, no âmbito desta região Administrativa, referentes ao ano de 2022.
Parágrafo único. Os preços públicos foram calculados com base no Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995, alterado pelos Decretos nº 19.265, de 26 de maio de 1998 e nº 25.792, de 02 de maio de 2005, com os coeficientes transformados em reais, atualizados nos termos do parágrafo único, do artigo 1°, da Lei nº 1.118, de 21 de junho de 1996 e artigo 1°, da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001.
Art. 2º Valores corrigidos de acordo com a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, durante os últimos doze meses, que corresponde a 10,96 % (dez inteiros e noventa e seis centésimos por cento), conforme Portaria nº 342, de 24 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 17, seção 1, 2 e 3 de 25/01/2022 p. 4, col. 1