SINJ-DF

PORTARIA Nº 104, DE 13 DE AGOSTO DE 2018

Aprova as Diretrizes Urbanísticas DIUR 10/2018, aplicáveis à Área de Regularização de Interesse Específico - ARINE Sucupira, na Região Administrativa do Riacho Fundo I - RA XVII, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO DO TERRITÓRIO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 105, parágrafo único, da Lei Orgânica, combinadas com os arts. 29 e 47 do Decreto nº 36.236, de 1º de janeiro de 2015, o Decreto n° 37.224, de 31 de março de 2016, o art. 43, §2º, da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, o Decreto nº 38.824, de 25 de janeiro de 2018, e o que consta do Processo SEI n° 00390-00003826/2018-01, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar as Diretrizes Urbanísticas aplicáveis à Área de Regularização de Interesse Específico - ARINE Sucupira, na Região Administrativa do Riacho Fundo I - RA XVII, na forma do documento DIUR 10/2018 e do Estudo Técnico 10/2018. Parágrafo único. São partes integrantes da DIUR 10/2018:

I -Anexo I. Mapa de Localização da Poligonal da DIUR 10/2018;

II - Anexo II. Mapa de Diretrizes de Sistema Viário da DIUR 10/2018;

III -Anexo III. Mapa de Zoneamento das Diretrizes de Uso e Ocupação do Solo da DIUR 10/2018;

IV - Anexo IV. Tabela de Parâmetros de Uso e Ocupação do Solo para os novos parcelamentos da DIUR 10/2018 - ARINE Sucupira;

V - Anexo V. Área de influência do sistema viário;

VI - Anexo VI. Parâmetros Urbanísticos das Áreas de Regularização - 02 - Áreas Fora de Setores Habitacionais da DIUR 10/2018;

VII - Anexo VII. Mapa das Porções Territoriais de Densidade da DIUR 10/2018 (PDOT);

VIII - Anexo VIII. Tabela de estimativa populacional da DIUR 10/2018.

Art. 2º As Diretrizes Urbanísticas DIUR 10/2018 e o Estudo Técnico 10/2018, encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.segeth.df.gov.br/, consoante dispõe a Portaria nº 06, de 08 de fevereiro de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

THIAGO TEIXEIRA DE ANDRADE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 155, seção 1, 2 e 3 de 15/08/2018 p. 13, col. 1