SINJ-DF

PORTARIA Nº 290, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022

Altera a Portaria nº 209, de 23 de junho de 2022, que dispõe sobre a apresentação da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras - DES-IF a que se refere o caput do art. 54 do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 170 do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 209, de 23 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 5º ................

..............................

Parágrafo único. A obrigatoriedade de entrega deste módulo dispensa a apresentação da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS-IPI de que trata o Decreto nº 39.789, de 26 de abril de 2019." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2022.

JOSÉ ITAMAR FEITOSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 187, seção 1, 2 e 3 de 04/10/2022 p. 1, col. 1