(revogado pelo(a) Portaria 10 de 12/03/2019)
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe confere os incisos II, XII e XVII do artigo 25, do Decreto nº 34.668, de 13 de setembro de 2013, observadas as disposições do Decreto nº 24.204 de 10 de novembro de 2003, RESOLVE:
Art. 1º Designar os Membros que integrarão a Comissão Setorial da Avaliação de Documentos - CSAD, instituída pelo artigo 1º do Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003, incumbida do processo necessário à avaliação de documentos orgânicos do instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - IDC PROCON DF.
Art. 2º A CSAD será composta pelos seguintes servidores.
I - JOSÉ DIVINO DE MEDEIROS, Assessor Técnico do Núcleo de Documentação e Informação, da Diretoria de Administração Geral, matrícula 238.674-7, Membro;
II - ALEXANDRE DOUGLAS DE TOLEDO CASTRO, Assessor do Núcleo de Documentação e Informação, da Diretoria de Administração Geral, matrícula 240.061-8, Membro;
III - JAYNNE VERISSIMO LIMA, Analista de Atividades de Defesa do Consumidor - Especialidade: Administração, matrícula nº 227.616-X, Membro;
IV - FELIPE RAMOS VIANNA PEREIRA, Técnico de Atividades de Defesa do Consumidor - Agente Administrativo, matrícula nº 227.633-X, Membro;
V - EDUARDO GONÇALVES DE MENDONÇA, Fiscal de Atividades de Defesa do Consumidor, matrícula nº 238.674-7, Membro;
VI - ROBERTO MELO ARAUJO, Fiscal de Defesa do Consumidor, matrícula nº 224.324- 5, Membro;
VII - PATRÍCIA QUEIROZ MOTTA, Analista de Atividades de Defesa do Consumidor - Especialidade: Direito e Legislação, matrícula nº 227.676-3, Membro;
VIII - RAONI MACHADO JURUÁ, Analista de Atividades de Defesa do Consumidor - Especialidade: Direito e Legislação, matrícula nº 222.105-5, Membro.
IX - LORENA CONTREIRAS BRITO, Técnico de Atividades de Defesa do Consumidor - Agente Administrativo, matrícula nº 222.051-2, Membro;
Parágrafo único. A Comissão será presidida por José Divino de Medeiros e nos seus impedimentos legais eventuais por Alexandre Douglas de Toledo Castro.
Art. 3º Compete à Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD, em conformidade com o artigo 12 do Decreto nº 24.204 de 10 de novembro de 2003:
I - sugerir ao Diretor-Geral do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal a indicação de equipe de trabalho, na forma disposta no Art 14 § 2º do Decreto de que trata o caput deste Artigo.
II - desenvolver as classes de assuntos relativos às atividades-fim do PROCON-DF, bem como estabelecer os prazos de guarda e a destinação dos documentos respectivos às atividades-fim;
III - supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de temporalidade de Destinação de Documentos relativos às atividadesmeio e fim; e
IV - encaminhar ao orgão Central do SIARDF propostas de adaptação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e na Tabela de Temporalidade de Destinação de Documentos, referentes às atividades - meio e fim.
Art. 4º Fazem parte do processo de avaliação documental as seguintes atividades, que terão por base o levantamento da produção e utilização documental do IDC PROCON-DF:
I - avaliação dos conjuntos documentais, de acordo com seus valores primário e/ou secundário;
II - determinação do ciclo de vida dos documentos - fase corrente, intermediária e permanente;
III - fixação dos prazos de guarda nas idades corrente e intermediária, bem como decisão quanto à destinação final dos conjuntos orgânicos, qual seja: eliminação ou guarda permanente.
Art. 5º Compete, ainda, à Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD, executar outras atividades estabelecidas no Decreto 24.204, de 10 de novembro de 2003.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 04, de 18 de julho de 2016.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA
(*) Republicada por ter sido encaminhada com incorreção no original, publicada no DODF nº 134, de 17/07/2018, pág. 40.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 136 de 19/07/2018
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 134, seção 1, 2 e 3 de 17/07/2018 p. 40, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 136, seção 1, 2 e 3 de 19/07/2018 p. 27, col. 2