SINJ-DF

ATO DA MESA DIRETORA Nº 53, DE 2021 

Designa a Segunda-Secretaria responsável pela conferência prévia de Projetos Básicos e Termos de Referência

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista a Resolução nº 322, de 2020, e 

CONSIDERANDO que o Projeto Básico ou Termo de Referência são instrumentos importantes para a efetividade do processo licitatório, sendo determinantes para o sucesso ou insucesso de uma contratação pública; 

CONSIDERANDO que é possível contratar com qualidade, eficiência e economicidade no serviço público, desde que os Termos de Referência ou Projetos Básicos estejam bem claros e em conformidade com a legislação; 

CONSIDERANDO a dificuldade dos gestores públicos em confeccionar um Termo de Referência ou Projeto Básico que garanta a eficiência econômica e jurídica do processo licitatório e do contrato. 

CONSIDERANDO que as contratações precisam ser aprimoradas, contribuindo para a boa governança pública; RESOLVE: 

Art. 1º Designar a Segunda-Secretaria responsável pela conferência prévia de todos os Projetos Básicos e Termos de Referência para fins de licitação e contratação, com o objetivo de aferir conformidade, no que se refere aos aspectos formais desses documentos, com a legislação e decisões do Tribunal de Contas da União – TCU e do Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF. 

Art. 2º O Segundo-Secretário poderá indicar o setor vinculado à Segunda-Secretaria, para realizar a conferência prévia, antes de os Projetos Básicos ou Termos de Referência seguirem com os trâmites normais de licitação. 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. 

Sala de Reuniões, 21 de junho de 2021

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

DEPUTADO DELMASSO

Vice-Presidente

DEPUTADO IOLANDO

Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

Segundo-Secretário

DEPUTADO REGINALDO SARDINHA

Terceiro-Secretário

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 139, seção 1 e 2 de 24/06/2021 p. 26, col. 1