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Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 53 de 21/06/2021

Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 159 de 16/12/2021

Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 71 de 05/05/2023

RESOLUÇÃO Nº 322, DE 2020

(Revogado(a) pelo(a) Resolução 337 de 29/11/2023)

(Autoria: Mesa Diretora)

Cria a Coordenadoria de Contratos e Aquisições, subordinada à Diretoria de Administração e Finanças, vinculada à Segunda Secretaria, bem como altera dispositivos das Resoluções nº 34, de 1991, e nº 232, de 2007, e dá outras providências

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 42, inciso II, alínea e, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica criada a Coordenadoria de Contratos e Aquisições – Contaq na estrutura administrativa da Diretoria de Administração e Finanças, vinculada à Segunda Secretaria/GMD.

Parágrafo único. A estrutura organizacional de que trata o caput é criada sem aumento de despesas.

Art. 2º À Contaq é atribuído exercer as atividades relacionadas à gestão contratual e de compras da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF, a fim de estimular a adoção de práticas de governança e gestão de aquisições com foco no planejamento eficiente de recursos públicos e que auxiliem a tomada de decisão, mitigando riscos nas aquisições e contratações nos processos licitatórios.

Art. 3º A Contaq é constituída pelo Núcleos de Contratos – Nucon e pelo Núcleo de Aquisições – Nuaq, sob a supervisão de seu coordenador.

Art. 4º São atribuições do Coordenador da Contaq:

I – coordenar e supervisionar as atividades do Nucon e do Nuaq;

II – instruir processo para renovações contratuais, com o auxílio dos executores de contrato;

III – instruir processo para repactuações e reajustes contratuais, com o auxílio dos executores de contratos;

IV – instruir processo para formalização de termos contratuais, termos aditivos contratuais e apostilamentos, com o auxílio dos executores de contratos;

V – instruir processo para aplicação de sanções aos contratados e fornecedores com o auxílio dos requisitantes e executores de contrato;

V – instruir processo para aplicação de sanções aos contratados e fornecedores, com o auxílio dos requisitantes e executores de contrato;

VI – gerenciar o sistema de controle de contas vinculadas bloqueadas para movimentação dos contratos de prestação de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra;

VII – emitir orientações e recomendações aos Nucon e ao Nuaq visando ao pleno atendimento das normas licitatórias vigentes;

VIII – acompanhar os resultados dos indicadores e das metas fixados para a área de aquisições e promover ajustes e medidas necessárias à melhoria do desempenho;

IX – deliberar sobre ajustes e reprogramações nos indicadores e nas metas, assegurando sua adequação e suficiência para o alcance dos objetivos desta Resolução, a fim de prover a área de aquisições do dinamismo e da agilidade necessários à sua permanente adaptação aos contextos emergentes;

X – fomentar a transparência na gestão das aquisições e contratações da CLDF, tendendo às recomendações dos órgãos de controle;

XI – supervisionar a formalização de contratos, termos aditivos, apostilamentos e demais instrumentos jurídicos;

Art. 5º São atribuições do Núcleo de Contratos – Nucon:

I – auxiliar a instrução processual para formalização de termos de contratos, termos aditivos contratuais e apostilamentos;

II – conferir a manutenção das condições habilitatórias das contratadas, verificando as documentações fiscais (federal, estadual, distrital e municipal), trabalhistas e as demais necessárias em complementação às ações dos executores de contrato;

III – auxiliar a instrução dos processos de pagamentos aos contratados e fornecedores, no que couber, em complementação às ações dos executores de contrato;

IV – auxiliar na instrução de processo para as repactuações, reajustes, renovações e aditivos contratuais;

V – auxiliar no controle das vigências contratuais;

VI – manter atualizado o sistema de gerenciamento de contratos;

VII – auxiliar no gerenciamento das contas vinculadas dos contratos de prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, realizando as retenções e liberações de valores;

VIII – acompanhar as publicações no Diário da Câmara Legislativa – DCL e no Diário Oficial do Distrito Federal – DODF, de modo a manter atualizadas as informações sobre os contratos;

IX – fornecer subsídios para avaliação do acompanhamento das licitações e dos contratos, possibilitando a adoção de estratégias para a obtenção de melhores resultados;

X – acompanhar a execução contratual junto às unidades organizacionais da CLDF, incluindo o acompanhamento do andamento e da tramitação dos pedidos de acréscimo e supressão;

XI – instruir os processos de penalidade em face das empresas contratadas, com o auxílio dos executores de contrato;

XII – controlar os limites de acréscimos e supressões dos contratos.

Art. 6º São atribuições do Núcleo de Aquisições – Nuaq:

I – realizar pesquisas de preços, com apoio da unidade demandante, para subsidiar os processos de aquisição de materiais e contratação de serviços, bem como os de renovação contratual;

II – instruir os processos de aquisição e contratação de serviços, inclusive por inexigibilidade e dispensa de licitação requeridos pela CLDF;

III – acompanhar e manter atualizados os valores estimados para contratação e aquisição nas diversas modalidades de licitação por exercício financeiro;

IV – enviar notas de empenho aos adjudicatários para a prestação de serviços;

V – fiscalizar o cumprimento de prazos de realização de serviços com o auxílio do setor requisitante, no que couber;

VI – auxiliar na instrução de processo para aplicação de sanções aos fornecedores, com o auxílio do setor requisitante.

Art. 7º Ficam extintos o Setor de Material e o Setor de Compras, vinculados à Divisão de Material e Patrimônio, passando seus servidores e sua estrutura física, logística e patrimonial a integrar a estrutura da Coordenadoria de Contratos e Aquisições e seus núcleos, vinculados à Divisão de Almoxarifado e Patrimônio – DIAP, conforme Anexo I desta Resolução.

Parágrafo único. Os cargos de Chefe do Setor de Material – CL-13 e do Setor de Compras – CL-13 ficam transformados nos cargos de Coordenador de Contratos e Aquisições – CL-13; de Chefe de Núcleo de Aquisições – CL-03; de Chefe de Núcleo de Contratos – CL-03; e Assistente de Coordenador – CL-01.

Art. 8º A Resolução nº 34, de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – o art. 1º, V, item 2.2, passa a vigorar com a seguinte redação:

2.2 – Divisão de Almoxarifado e Patrimônio – DIAP:

II – o art. 1º, V, subitem 2.2.1, passa a vigorar com a seguinte redação:

2.2.1 – Coordenadoria de Contratos e Aquisições;

2.2.1.1 – Núcleo de Aquisições;

2.2.1.2 – Núcleo de Contratos;

III – é revogado o art. 1º, V, subitem 2.2.4, acrescido pela Resolução nº 46, de 1992;

IV – são acrescidos ao art. 57 os incisos VII e VIII, com a seguinte redação:

VII – enviar às adjudicatárias as notas de empenho das aquisições de bens permanentes;

VIII – fiscalizar o cumprimento de prazos de realização de entrega de bens permanentes com o auxílio do setor requisitante.

V – são acrescidos ao art. 58 os incisos VII e VIII, com a seguinte redação:

VII – enviar às adjudicatárias as notas de empenho das aquisições de bens de consumo;

VIII – fiscalizar o cumprimento de prazos de realização de entrega de bens de consumo com o auxílio do setor requisitante.

VI – é acrescido o art. 55-A, com a seguinte redação:

Art. 55-A. À Divisão de Almoxarifado e Patrimônio – DIAP é atribuído planejar, coordenar e orientar as atividades de administração de patrimônio, bem como o processo de aquisições e contratos, vinculados à Coordenadoria de Contratos e Aquisições no âmbito da Câmara.

VII – o art. 116 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 116. Ao Chefe da Divisão de Almoxarifado e Patrimônio compete gerir e fiscalizar as atividades de almoxarifado e patrimônio, bem como o processo de aquisições e contratos, vinculados à Coordenadoria de Contratos e Aquisições no âmbito da CLDF.

VIII – ficam revogados os arts. 56, 58-A, 117 e 119-A.

Art. 9º O art. 7º, VI, da Resolução nº 232, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

VI – de chefe de setor, de chefe de seção, de chefe de unidade, de chefe de núcleo, de coordenador da Comissão dos Anais e Memória e de Coordenador da Coordenadoria de Contratos e Aquisições.

Art. 10. Ficam transformados os cargos constantes do Anexo I nos cargos constantes do Anexo II.

Art. 11. Os itens 25 e 28 do Anexo I da Resolução nº 232, de 2007, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo III desta Resolução.

Art. 12. É acrescentado o item 28-A ao Anexo I da Resolução nº 232, de 2007, nos termos do Anexo III desta Resolução.

Art. 13. As transformações regidas por esta Resolução não acarretam aumento de despesa.

Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 15. Revogam-se disposições em contrário.

Brasília, 17 de dezembro de 2020

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

ANEXO III

Órgão

Vinculação hierárquica

Requisitos essenciais

Escolaridade mínima

Experiência profissional

25. Coordenadoria de Contratos e Aquisições

DAF/DIAP

Curso superior em Direito, Contabilidade, Administração ou Gestão Pública

Experiência de, no mínimo, 1 ano em execução de contratos ou em atuação na área de licitações.

28. Núcleo de Aquisições

DIAP/DAF

Ensino médio

Experiência de, no mínimo, 1 ano em pesquisa de preços, ou 1 ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.

28-A. Núcleo de Contratos

DIAP/DAF

Ensino médio

Experiência de, no mínimo, 1 ano em gestão de contratos com repactuações e reajustes, ou 1 ano de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 35 de 10/02/2021

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 35, seção 1 e 2 de 10/02/2021 p. 3, col. 1