SINJ-DF

PORTARIA N° 486, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1982

Delega competência às autoridades que menciona, para a autorização de que tratam o artigo 16, parágrafo único, inciso II, do Decreto n° 3.626, de 25 de março de 1977 e o item 13 da Portaria n° 224, de 25 de abril de 1977.

O SECRETARIO DE SEGURANÇA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 131, incisos II e VII do Regimento aprovado pelo Decreto n° 4.852, de 11 de outubro de 1979, e da faculdade atribuída pela Lei n° 7063, de 06 de dezembro de 1982, regulamentada pelo Decreto n° 7299, de 15 de dezembro de 1982,

RESOLVE:

1 - Delegar competência às autoridades adiante relacionadas, para autorizar o deslocamento, a serviço, para fora do Distrito Federal, de veículos dos tipos policial e militar (Grupo VS4);

a) Comandante-Geral da Polícia Militar;

b) Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros;

c) Chefe de Gabinete do Secretário;

d) Diretor da Polícia Civil;

e) Diretor-Geral do Departamento de Trânsito;

f) Coordenador de Informações, Planejamento e Operações;

g) Diretor do Departamento de Administração Geral;

h) Presidente da Comissão Permanente de Disciplina;

i) Diretor do Núcleo de Custódia de Brasília;

j) Diretor do Centro de Internamento e Reeducacão.

1.1 - A autorização será imediatamente comunicada, via rádio, telefónica ou pessoalmente, ao Superior de Dia dos Serviços de Segurança, na sede da SEP, para fim de registro.

1.2 - O processo de pagamento de diárias, quando for o caso, precederá a autorização de deslocamento do veiculo.

2 - A competência, ora delegada, poderá ser subdelegada, de acordo com as conveniências e peculiaridades de cada área.

3 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 29 de dezembro de 1982

LAURO MELCHIADES RIETH

Secretário

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 5, seção 1, 2 e 3 de 07/01/1983 p. 8, col. 1