SINJ-DF

PORTARIA N° 038/825EF, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1982

O SECRETARIO DE FINANÇAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, considerando o constante dos artigos 4°, § 3° e 31 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 6508, de 14 de dezembro de 1981 e tendo em vista o disposto no Decreto n° 7352, de 30 de dezembro de 1982, RESOLVE:

Art. 1º - Definir, na forma do anexo, os estabelecimentos semelhantes aos referidos no parágrafo 3° do artigo 4° do Regulamento da Taxa de Limpeza Pública, para fins de apuração do valor da Taxa correspondente.

Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 1982

CELSO ALBANO COSTA

Secretário

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, seção 1, 2 e 3 de 30/12/1982 p. 5, col. 1