Altera a redação do Ato da Mesa Diretora n° 042/92 e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais,
Art. 1º O parágrafo 3º do art. 5º do Ato da Mesa Diretora n° 042/92 passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º A matéria a ser publicada será remetida pela Mesa, Diretoria e Comissões Permanentes e Provisórias, ao Gabinete da Mesa Diretora, sob a forma de NOTA para BOLETIM, até o terceiro dia útil da semana anterior à publicação.
Art. 2º O art. 7º do Ato da Mesa Diretora n° 042/92 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º O Boletim de Comunicações Administrativa será editado a partir do dia 2 de agosto do corrente ano."
Art. 3º A não divulgação das matérias constantes do Art. 4º do Ato da Mesa Diretora n° 042/92 responsabilizará a todos que se omitirem no cumprimento dessa obrigação pelas consequências administrativas e legais advindas.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 29 de julho de 1994.
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 139, seção 1,2 e 3 de 02/08/1994 p. 12, col. 2