Regulamenta o Boletim de Comunicações Administrativas da Câmara Legislativa do Distrito Federal, de que trata a Resolução nº 40/92
A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal no uso de suas atribuições regimentais,
Art. 1º - Fica regulamentado o Boletim de Comunicações Administrativas que será publicado sob a responsabilidade da Assessoria Especial do Gabinete da Mesa Diretora.
Art. 2º - O Boletim de Comunicações Administrativas é o órgão oficial para publicação de todos os atos relacionados com a administração geral da Câmara Legislativa.
Art. 3º - Os atos de provimento e vacância de cargos e os que devam ser do conhecimento público além de ser encaminhados à publicação no Diário Oficial do DF, serão também transcritos no Boletim de Comunicações Administrativas.
Art. 4º - Serão publicados no Boletim de Comunicações Administrativas:
I – Atos normativos e os de provimento ou vacância;
II – Pareceres firmando jurisprudência administrativa;
III - assuntos de pessoal que impliquem em anotações nas fichas financeiras e individuais;
IV - Decisões das autoridades administrativas e comunicações que, a juízo da Mesa Diretora, possam interessar aos servidores e órgão da Câmara;
V – Decisões judiciais que diga respeito a servidores e à Casa;
VI - viagens e prestações de contas;
VII - casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação;
VIII - cessão dos veículos da Câmara para deslocamentos fora do DF;
IX - Extrato dos contratos com pessoas físicas e jurídicas;
X - Assuntos gerais, a critério da Mesa Diretora.
Art. 5º - O Boletim de Comunicações Administrativas de circulação semanal, inclusive durante o recesso parlamentar, deverá ser distribuído no segundo dia útil de cada semana.
§1º - O Boletim de que trata este artigo será impresso frente e verso em papel tamanho 210 mm x 297 mm e deverão suas folhas ser rubricadas pela Assessoria Especial do Gabinete da Mesa Diretora.
§2º - Poderão ser editados suplementos ao Boletim de Comunicações Administrativas sempre que a natureza da matéria assim o exigir, por decisão da Mesa Diretora.
§3º - A matéria a ser publicada será remetida pela Mesa, Diretorias e Comissões Permanentes e Provisórias, ao Gabinete da Mesa Diretora, sob a forma de NOTA para BOLETIM.
§ 3º A matéria a ser publicada será remetida pela Mesa, Diretoria e Comissões Permanentes e Provisórias, ao Gabinete da Mesa Diretora, sob a forma de NOTA para BOLETIM, até o terceiro dia útil da semana anterior à publicação. (Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 49 de 29/07/1994)
Art. 6º - O Boletim de Comunicações Administrativas será numerado seguidamente, inclusive quanto às suas páginas, dentro do ano a que se referir.
Art. 7º - O Boletim de Comunicações Administrativas, em obediência ao presente ato, será editado a partir do dia 5 de outubro do corrente ano.
Art. 7º O Boletim de Comunicações Administrativa será editado a partir do dia 2 de agosto do corrente ano. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 49 de 29/07/1994)
Art. 8º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 189, seção 1, 2 e 3 de 16/09/1992 p. 19, col. 1