SINJ-DF

DECRETO N° 7.391 DE 03 DE FEVEREIRO DE 1.983.

(revogado pelo(a) Decreto 9262 de 03/02/1986)

Inclui novos membros na composição da Comissão de Racionalização do Consumo de Combustíveis do Sistema de Transporte Publico do Distrito Federal, constituída pelo Decreto nº 7.125, de 18 de outubro de 1982.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta do Telex 0.187/83, do Conselho Nacional do Petróleo,

DECRETA:

Art. 1° — Ficam incluídos como membros da Comissão constituída pelo Decreto n° 7.125, de 18 de outubro de 1982, um representante do Departamento de Trânsito do Distrito Federal — DETRAN, da Secretaria de Segurança Púlbica e um representante do Sindicato Nacional do Comérico Atacadista de Derivados do Petróleo.

Art. 2º — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 03 de fevereiro de 1.983.

95º da República e 23° de Brasília.

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO

CÉSAR RÔMULO SILVEIRA NETO

JOSÉ ANTÔNIO AROCHA DA CUNHA

JOSÉ HORÁCIO COSTA ABOUDIB

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 24 de 03/02/1983

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 24, seção 1, 2 e 3 de 03/02/1983 p. 1, col. 2