(revogado pelo(a) Portaria 33 de 22/04/2019)
O CHEFE DA CASA MILITAR DA GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, parágrafo único, incisos I e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo art. 55, inciso II, do Regimento Interno da Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 34.258, de 3 de abril de 2013, combinados com o art. 10, parágrafo único, do Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003, RESOLVE:
Art. 1º Designar os seguintes militares para constituírem, no âmbito da Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal, a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos (CSAD), instituída pelo art. 1º do Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003:
I - CEL QOPM MARCUS VINÍCIUS GOMES FIALHO, matrícula GDF nº 1.679.265-3 (Presidente);
II - TC QOPM ANDERSON VILELA, matrícula GDF nº 1.674.934-0 (Membro);
III - Ten-Cel. QOBM/Comb. FLÁVIO MURILO NUNES PEREIRA, matrícula GDF nº 1.679.161-4 (Membro);
IV - TC QOPM MARCELO CASIMIRO VASCONCELOS RODRIGUES, matrícula GDF nº 1.672.497-6 (Membro);
V - Ten-Cel. QOBM/Comb. FÁBIO ANDRADE RIBEIRO, matrícula GDF nº 1.669.277-2 (Membro);
VI - MAJ QOPM SINÉSIO SILVA SOUZA, matrícula GDF nº 1.669.294-2 (Membro);
VII - MAJ QOPM CONCEIÇÃO MUNIZ CHAGAS DE ANDRADE SALDANHA, matrícula GDF nº 1.672.546-8 (Membro);
VIII - MAJ QOPM DISNEY LUIZ MARTINS, matrícula GDF nº 1.672.653-7 (Membro);
IX - CAP QOPM REGIANE BORGES DE MORAIS, matrícula GDF nº 1.669.339-6 (Membro).
Parágrafo único. O Presidente da CSAD deverá indicar, expressamente, outro membro da Comissão para substituí-lo em seus impedimentos ou afastamentos legais ou eventuais.
Art. 2º Determinar que os integrantes da Comissão Setorial de Avaliação de Documentos cumpram o estabelecido no Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 15, de 19 de outubro de 2017.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 15 de 22/01/2018
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 15, seção 1, 2 e 3 de 22/01/2018 p. 11, col. 2