(revogado pelo(a) Portaria 3 de 18/01/2018)
O CHEFE DA CASA MILITAR DA GOVERNADORIA DOS DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, parágrafo único, incisos I e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo art. 55, inciso II, do Regimento Interno da Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 34.258, de 3 de abril de 2013, combinados com o art. 10, parágrafo único, do Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003, resolve:
Art. 1º Designar os seguintes militares para constituírem, no âmbito da Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal, a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos (CSAD), instituída pelo art. 1º do Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003:
I - CEL QOPM FÁBIO BARBOSA PIZETTA, matrícula GDF 1.680.907-6 (Presidente);
II - CEL QOPM LUIZ EURICO PALMEIRO DE SOUZA, matrícula GDF 1.681.595-5 (Membro);
III - TC QOBM/Comb. FLÁVIO MURILO NUNES PEREIRA, matrícula GDF 1.679.161-4 (Membro);
IV - TC QOPM MARCELO CASIMIRO VASCONCELOS RODRIGUES, matrícula GDF 1.672.497-6 (Membro);
V - MAJ QOPM SINÉSIO SILVA SOUZA, matrícula GDF 1.669.294-2 (Membro);
VI - MAJ QOPM CONCEIÇÃO MUNIZ CHAGAS DE ANDRADE SALDANHA, matrícula GDF 1.672.546-8 (Membro);
VII - MAJ QOPM LUIS CARLOS BEDENDO, matrícula 1.672.518-2 (Membro);
VIII - MAJ QOPM DISNEY LUIZ MARTINS, matrícula GDF 1.672.653-7 (Membro);
IX - CAP QOPM REGIANE BORGES DE MORAIS, matrícula GDF 1.669.339-6 (Membro).
Parágrafo único. O Presidente da CSAD deverá indicar, expressamente, outro membro da Comissão para substituí-lo em seus impedimentos ou afastamentos legais ou eventuais.
Art. 2º Determinar que os integrantes da Comissão Setorial de Avaliação de Documentos cumpram o estabelecido no Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 03, de 1º de fevereiro de 2017.
CLAUDIO RIBAS DE SOUSA - CEL QOPM
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 202 de 20/10/2017
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 202, seção 1, 2 e 3 de 20/10/2017 p. 25, col. 1