Institui Grupo de Trabalho para apresentar proposta de organização da carreira de Gestão de Informações Sociais, Socioeconômicas e Governamentais e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL e o DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL – IPEDF CODEPLAN, no exercício das respectivas atribuições legais e regimentais, e considerando o que dispõe o inciso I do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o § 1º do art. 8º da Lei nº 7.154, de 07 de junho de 2022, que cria o Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - IPEDF Codeplan, resolvem:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho para apresentar proposta de organização da carreira de Gestão de Informações Sociais, Socioeconômicas e Governamentais, criada pelo § 1º do art. 8º da Lei nº 7.154, de 07 de junho de 2022.
Art. 2º O Grupo de Trabalho a que se refere esta Portaria Conjnuta tem a seguinte composição:
I – Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal:
a) OZIEL MÁRCIO DA SILVA CASTRO, matrícula nº 277.186-1, Chefe da Unidade de Administração de Carreiras e Emprego Público;
b) PATRÍCIA DE OLIVEIRA RIBEIRO, matrícula nº 280.897-8, Diretora de Carreiras e Remuneração;
c) LUIZ HENRIQUE LIMA DE OLIVEIRA, matrícula nº 125.887-7, Assessor Especial da Unidade de Administração de Carreiras e Emprego Público ; e
d) MARILUCIA CRUZ PRESTES DA COSTA, matrícula nº 175.818-7, Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental.
II – Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal – IPEDF Codeplan:
a) LEONARDO JONAS FRAGOLA, matrícula nº 62-0, Assessor Especial da Diretora de Estudos e Políticas Sociais;
b) MEIRE MOHN, matrícula nº 1.175-4, Psicóloga; e
c) ALINE DA NÓBREGA OLIVEIRA, matrícula nº 3.210.006-X, Coordenadora de Estudos Ambientais.
Art. 3º A coordenação das atividades do Grupo de Trabalho será realizada pelo/a representante indicado/a na alínea “a” do inciso I do artigo 2º.
Art. 4º O Grupo de Trabalho tem o prazo de 90 dias para conclusão das atividades, prorrogável por igual período.
Art. 5º As atividades desenvolvidas pelos membros do Grupo Trabalho são consideradas prestação de serviço público relevante e não ensejam qualquer tipo de remuneração.
Art. 6º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal
Diretor-Presidente do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - IPEDF CODEPLAN
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 25, seção 1, 2 e 3 de 03/02/2023 p. 25, col. 2