Legislação Correlata - Portaria 159 de 22/10/2021
Altera a Portaria nº 32, de 26 de março de 2020, que suspendeu os prazos processuais dos processos administrativos no âmbito da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelos incisos I e III, do parágrafo único, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 32, de 26 de março de 2020, publicada no DODF nº 59, de 27 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ....................................................................................................................................
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput os processos administrativos que tramitam em meio eletrônico, relativos às atividades de controle, fiscalização e auditoria do Sistema de Transporte do Distrito Federal, relacionadas, direta ou indiretamente, ao exercício do poder de polícia administrativa".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor quinze dias após a data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 18, seção 1, 2 e 3 de 27/01/2021 p. 7, col. 1