SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 05, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021

O COORDENADOR DE TRIBUTAÇÃO, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, tendo em vista o disposto no art. 1º-A da Ordem de Serviço SUREC nº 01, de 10 de janeiro de 2018, com redação dada pela Ordem de Serviço SUREC nº 68, de 08 de outubro de 2021, resolve:

Art. 1º Fica acrescida a alínea “c” ao inciso II do artigo 1º da Ordem de Serviço COTRI nº 01, de 11 de janeiro de 2018, com a seguinte redação:

"c) a expedição de ato declaratório de reconhecimento de benefício fiscal, relacionado à sua área de atuação, decorrente das decisões do TARF, nos termos do art. 71 do Anexo Único ao Decreto nº 33.268, de 18 de outubro de 2011.”

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados anteriormente à publicação desta Ordem de Serviço.

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

ARISVALDO MARINHO CUNHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 195, seção 1, 2 e 3 de 18/10/2021 p. 3, col. 1