O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fundamento no art. 7º, inciso II, do Decreto nº 36.561, de 19 de junho de 2015, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 225/2021 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Restringir, até 30 de abril de 2022, o comparecimento presencial à Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - SUBSAÚDE dos servidores de toda administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal que pleitearem a homologação de atestados médicos e odontológicos no âmbito da Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, da Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida, da Secretaria de Estado de Economia.
Parágrafo único. .................................................................................................................................................." (NR)
"Art. 3º .............................................................................................................................................
I - Licença para tratamento da própria saúde: deverá ser concedida credencial de acesso à "DIPEM: Diretoria de Perícias Médicas" – DIPEM/COPEM/SUBSAUDE/SEEC; e
II - Licença por motivo de doença em pessoa da família: deverá ser concedida credencial de acesso à "GPSS: Gerência de Promoção à Saúde do Servidor" - GPSS/COPSS/SUBSAUDE/SEEC." (NR)
Art. 2º A vigência desta Portaria, bem como os procedimentos nela disciplinados, poderá ser objeto de revisão na hipótese de uma eventual alteração fática da realidade epidemiológica e de vigilância sanitária, em face das políticas de prevenção e combate ao contágio pela COVID-19.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 245, seção 1, 2 e 3 de 31/12/2021 p. 7, col. 1