Concede prazo para transferência da Administração da Torre de Televisão de Brasília.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1.960,
Art. 1° — Ficam concedidos mais 180 dias de prazo, a contar de 11/01/83, para a adoção das providências de que trata o Decreto n° 7.114, de 11 de outubro de 1982.
Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de março de 1.983.
95° da República e 23° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 51, seção 1, 2 e 3 de 16/03/1983 p. 1, col. 1