SINJ-DF

DECRETO Nº 7.434, DE 22 DE MARÇO DE 1.983.

Exclui a E-7 do § 2° do art. 1°, revoga o § 2° do art. 2° e dá nova redação ao inciso VI do art. 5° do Decreto n° 3.710, de 25 de maio de 1977.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e o disposto no artigo 122, parágrafo único, do Decreto-lei n° 82, de 26 de dezembro de 1966,

DECRETA:

Art. 1° — Fica excluída do § 2°, do art. 1° do Decreto n° 3.710, de 25 de maio de 1977, a E-7.

Art. 2° — Fica revogado o § 2°, do art. 2° do Decreto n° 3.710, de 25 de maio de 1977.

Art. 3° — O inciso VI, do artigo 5° do Decreto n° 3.710, de 25 de maio de 1977, passa a vigorar com a seguinte redacão:

"VI — a aplicar o valor do resultado da exploração do serviço público de parqueamento no Subprograma do Menor, sendo 20% no atendimento do Deficiente Físico e Mental Carente, podendo utilizar até 20% (vinte por cento) da renda bruta mensal no reequipamento ou instalação das áreas especiais de estacionamento".

Art. 4° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto n° 5.856, de 19 de março de 1981, e demais disposições em contrário.

Brasília, 22 de março de 1.983.

95° da República e 23° de Brasília.

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO

CELSO ALBANO COSTA

HAROLDO DE CASTRO OLIVEIRA

JOSÉ CARLOS MELLO

JOSÉ HORACIO DA COSTA ABOUDIB

LAURO MELCHIADES RIETH

(Republicado por haver saído com incorreção do original, no "DODF" de 22.03.83, pàg. 01).

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 55, seção 1, 2 e 3 de 22/03/1983 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 176, seção 1, 2 e 3 de 14/09/1983 p. 1, col. 1