SINJ-DF

PORTARIA Nº 229, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os inc. I e III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal,

CONSIDERANDO a Portaria nº 83, de 14 de maio de 2021, publicada na Edição nº 93, de 19/05/2021, do Diário Oficial do Distrito Federal ̶ DODF, atual dispositivo regulamentador que disciplina a exploração publicitária nos veículos do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal ̶ STPC/DF;

CONSIDERANDO o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 10 da Portaria retromencionada, que preveem a fixação do valor mínimo referencial das peças publicitárias nos veículos do STPC/DF após pesquisa de mercado realizada pela Subsecretaria de Administração-Geral da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Portaria nº 117, de 6 de agosto de 2021, publicada na Edição nº 149, de 9 de agosto de 2021, do Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, que prevê a atualização anual do valor mínimo mensal, por veículo, para as peças de publicidade e mídias no STPC/DF, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - IPCA, mediante a publicação de ato normativo específico;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a proteção do Erário Público, em razão da parte cabível ao Distrito Federal da arrecadação decorrente da exploração publicitária de espaços situados nos veículos do STPC/DF, prevista nos contratos de concessão do Serviço Básico ̶ SB do STPC/DF, sem prejuízo da livre pactuação realizada no âmbito do direito privado, entre os operadores, empresas de publicidade e (ou) terceiros; resolve:

Art. 1º Atualizar e fixar o valor mínimo mensal, por veículo, de R$ 45,33 (quarenta cinco reais e trinta e três centavos), para as peças de publicidade e mídias no STPC/DF, para os novos contratos a serem celebrados pelas operadoras a partir da publicação desta Portaria.

Art. 2º O valor de que trata o art. 1º será atualizado, anualmente, a partir da data de publicação desta Portaria, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor ̶ IPCA, mediante a publicação de ato normativo específico, conforme preceitua o § 2º do art. 10 da Portaria nº 83, de 14 de maio de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALECXANDRO PINHO CARREIRO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 176, seção 1, 2 e 3 de 19/09/2023 p. 14, col. 1