(Revogado(a) pelo(a) Portaria 248 de 10/06/2024)
Institui a Comissão da Medalha do Mérito da Defensoria Pública do Distrito Federal.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições previstas no artigo 114, da Lei Orgânica do Distrito Federal; nos artigos 97-A, incisos II e III, 99 e 100, da Lei Complementar nº 80/1994; nos artigos 9º, incisos IV a VII, e 21, incisos I, XIII e XVIII, da Lei Complementar Distrital nº 828/2010, alterada pela Lei Complementar nº 908/2016; e o disposto nos artigos 9º e 11º, incisos I e II, da Portaria Conjunta nº 02, de 19 de março de 2020;
CONSIDERANDO a edição da Portaria nº 372, de 22 de dezembro de 2021, e da Portaria nº 61, de 18 de março de 2022, que dispõem sobre a concessão da Medalha do Mérito da Defensoria Pública do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão da Medalha do Mérito da Defensoria Pública do Distrito Federal.
Art. 2º A Comissão da Medalha do Mérito da Defensoria Pública do Distrito Federal será composta pelos seguintes Defensores Públicos do Distrito Federal:
Art. 2º A Comissão da Medalha do Mérito da Defensoria Pública do Distrito Federal será composta pelos(as) seguintes Defensores(as) Públicos(as) do Distrito Federal: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 323 de 24/08/2022)
I - Defensor(a) Público(a)-Geral, na condição de presidente;
I - Defensor(a) Público(a)-Geral, na condição de Presidente; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 323 de 24/08/2022)
II - Primeiro(a) Subdefensor(a);
II - Primeiro(a) Subdefensor(a); (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 323 de 24/08/2022)
III - Segundo(a) Subdefensor(a);
III - Segundo(a) Subdefensor(a); (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 323 de 24/08/2022)
IV - Corregedor(a)-Geral; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 323 de 24/08/2022)
V - Coordenador(a) da Assessoria Especial;
V - Coordenador(a) da Assessoria Especial; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 323 de 24/08/2022)
VI - Conselheiro(a) eleito mais antigo do Conselho Superior;
VI - Chefe de Gabinete da Defensoria Pública-Geral; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 323 de 24/08/2022)
VII - Diretor(a) da Escola da Defensoria do Distrito Federal - EASJUR;
VII - Diretor(a) da Escola da Defensoria do Distrito Federal - EASJUR; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 323 de 24/08/2022)
VIII - Presidente da Associação das Defensoras e dos Defensores Públicos do Distrito Federal - ADEP.
VIII - Presidente da Associação das Defensoras e dos Defensores Públicos do Distrito Federal - ADEP/DF. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 323 de 24/08/2022)
Art. 3º Competirá à Comissão da Medalha do Mérito a escolha dos nomes que serão agraciados com o recebimento da Medalha do Mérito da Defensoria Pública do Distrito Federal.
Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
MARIA JOSÉ SILVA SOUZA DE NÁPOLIS
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 64, seção 1, 2 e 3 de 04/04/2022 p. 17, col. 1