(Revogado(a) pelo(a) Portaria 248 de 10/06/2024)
Altera a Portaria nº 72, de 1º de abril de 2022, que dispõe sobre a Comissão da Medalha do Mérito da Defensoria Pública do Distrito Federal.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições previstas no artigo 114, da Lei Orgânica do Distrito Federal; nos artigos 97-A, incisos II e III, 99 e 100, da Lei Complementar nº 80/1994; nos artigos 9º, incisos IV a VII, e 21, incisos I, XIII e XVIII, da Lei Complementar Distrital nº 828/2010, alterada pela Lei Complementar nº 908/2016, resolve:
Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Portaria nº 72, de 1º de abril de 2022, que passará assim dispor:
"Art. 2º A Comissão da Medalha do Mérito da Defensoria Pública do Distrito Federal será composta pelos(as) seguintes Defensores(as) Públicos(as) do Distrito Federal:
I - Defensor(a) Público(a)-Geral, na condição de Presidente;
II - Primeiro(a) Subdefensor(a);
III - Segundo(a) Subdefensor(a);
V - Coordenador(a) da Assessoria Especial;
VI - Chefe de Gabinete da Defensoria Pública-Geral
VII - Diretor(a) da Escola da Defensoria do Distrito Federal - EASJUR;
VIII - Presidente da Associação das Defensoras e dos Defensores Públicos do Distrito Federal - ADEP/DF"
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições da Portaria nº 72, de 1º de abril de 2022, publicada no DODF nº 64, pág. 17.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 170, seção 1, 2 e 3 de 09/09/2022 p. 22, col. 2