Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1° Os cargos da Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal, criados pela Lei n° 6.372, de 11 de setembro de 2019, ficam distribuídos na forma relacionada no Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único. Fica transformado o cargo de Secretário de Estado Adjunto em Secretário Executivo.
Art. 2° Face às disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal passa a ser a constante no Anexo II.
Art. 3° As atividades de apoio operacional, administrativo, jurídico, orçamentário e financeiro da Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal serão desempenhadas pela Casa Civil do Distrito Federal.
Art. 4° Compete a Casa Civil do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 3º do Decreto nº 33.564/2012, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto a inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos parágrafos 9º e 10º do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09 de outubro de 2019
131º da República e 60º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO
(Art. 1º do Decreto nº 40.166, de 09 de outubro de 2019)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DO DISTRITO FEDERAL - Secretário de Estado, CNP-03, 01; Secretário Executivo, CNE-01, 01 - GABINETE - Chefe de Gabinete, CNE-02, 01; Assessor Especial, CNE-07,01; Assessor, DFA-17, 01 - COORDENAÇÃO DE ASSUNTO S ESTRATÉGICOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - Coordenador, CNE-06,01 - DIRETORIA DE PARCERIAS E REDES - Diretor, CNE-07,01; Assessor, DFA-14, 01; Assessor, DFA-12,01 - DIRETORIA DE INSERÇAO ECONÔMICA - Diretor, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 01; Assessor, DFA-12,01 - DIRETORIA SOCIAL - Diretor, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 01; Assessor, DFA
(Art. 2º do Decreto nº 40.166, de 09 de outubro de 2019)
1 - SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DO DISTRITO FEDERAL
1.2 - COORDENAÇÃO DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
1.2.1 - DIRETORIA DE PARCERIAS E REDES
1.2.2 - DIRETORIA DE INSERÇAO ECONÔMICA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 193, seção 1, 2 e 3 de 09/10/2019 p. 9, col. 1