Dispõe sobre a revisão do Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI no âmbito da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, inciso III da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Aprovar a 3ª revisão do Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, para o período de 2016/2019, em conformidade com o disposto no Decreto nº 37.574, de 26 de agosto de 2016.
Art. 2º O PDTI encontra-se disponível no sítio eletrônico: http://www.cultura.df.gov.br/.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 109, seção 1, 2 e 3 de 11/06/2019 p. 10, col. 2