Dispõe sobre a criação, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Treinamento de Operacionalização da Diretoria de Monitoramento de Pessoas Protegidas (DMPP).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 227, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 40.079, de 04 de setembro de 2019, publicado no DODF nº 169, de 05 de setembro de 2019, e com base no disposto no inciso IV do art. 2º da Portaria nº 05, de 05 de janeiro de 2021, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública, o Treinamento de Operacionalização da Diretoria de Monitoramento de Pessoas Protegidas (DMPP).
Art. 2º A referida capacitação tem como objetivo o desenvolvimento de competências técnicas necessárias à operacionalidade do Sistema AKILES de monitoração, bem como o fortalecimento de habilidades voltadas para a manipulação dos equipamentos de monitoração atualmente utilizados pelos operadores das diversas forças de segurança no Centro Integrado de Operações de Brasília (CIOB).
Art. 3º O Treinamento de Operacionalização da Diretoria de Monitoramento de Pessoas Protegidas (DMPP) é detalhado e regido pelo Plano de Capacitação 4, anexo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Treinamento de Operacionalização da Diretoria de Monitoramento de Pessoas Protegidas - DMPP
1.1 Objetivo Geral: O presente plano de capacitação tem como objetivos a realização do Treinamento de Operacionalização da Diretoria de Monitoramento de Pessoas Protegidas - DMPP, com vistas ao desenvolvimento de competências técnicas voltadas a operacionalidade do Sistema AKILES de monitoração da empresa UE Tecnologia (conf. item 4 - Ementa) como também o trato com os equipamentos de monitoração.
Objetivos específicos: ao final desta capacitação, os participantes serão capazes de:
1.1.1. Utilizar o sistema AKILES de monitoração;
1.1.2. Aplicar os conhecimentos da ferramenta para alertar os monitorados da DMPP;
1.1.3. Executar instalações e retiradas dos equipamentos de monitoração;
1.1.4. Definir Zonas de Inclusão e Zonas de Exclusão do monitorado;
1.1.5 Atender o monitorado quanto as convocações diversas da DMPP;
1.1.6 Arquivar documentos relacionados aos monitorados;
1.1.7 Estocar equipamentos de monitoração para serem vinculados aos monitorados;
1.1.8 Advertir e/ou alertar o monitorado quando este deixar de cumprir determinação judicial ou da DMPP
2.1 A Diretoria de Monitoramento de Pessoas Protegidas (DMPP) é a responsável pela nova modalidade de monitoração de pessoas protegidas em todo o Distrito Federal. Com o surgimento de novas tecnologias e o desenvolvimento de sistemas e programas de monitoração através de tornozeleiras e demais equipamentos correlatos, surge também a necessidade de capacitar os servidores que realizarão essa monitoração e, assim, realizarem um atendimento eficiente à sociedade brasiliense.
3. CARGA HORÁRIA E DATA DE INÍCIO DO CURSO
3.1 A data de início do curso será no dia 22/02/2020 às 8:00h. O encerramento se dará no dia 26/02/2020 às 18:00h. A carga horária total será de 40h/aula.
4.1.1 Apresentação da empresa UE Tecnologia (2h)
4.1.3 LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) (1h)
4.1.4 FAQ (frequently asked questions) lista de perguntas e respostas mais frequentes feitas pelos internautas (1h)
4.2.2 Redes de Comunicação (1h30min)
4.3.1 Dispositivos de monitoração AK100 e VT (Tornozeleira e Dispositivo da Vítima) (3h30min)
4.3.2 Manual do Usuário (1h30min)
4.4.2 Interface do sistema (30min)
4.4.3 Reconhecendo e apresentando todo o sistema (2h)
4.4.4 Procedimentos de instalação (Dispositivo) (30min)
4.4.5 Procedimentos de vinculação (Sistema) (30min)
4.4.6 Procedimentos de vinculação da Vítima (15min)
4.4.7 Desvinculação do equipamento (15mi)
4.5 Sistema AKILES – Procedimento Operacional
4.5.1 Procedimento de acomodação de travas e pulseira (30min)
4.5.2 Posição correta do equipamento (15min)
4.5.3 Desvinculação da AKTZ e VT (Tornozeleira e Dispositivo da Vítima) (15min)
4.6 Cadastro (Monitorados e Zonas)
4.6.1 Cadastramento de monitorados (2h)
4.6.2 Cadastramento de zonas (2h)
4.7.1 Análise das ocorrências (3h)
4.7.2 Tratativa das ocorrências (2h30min)
4.9.1 Recebimento de material (1h)
5.1 O público alvo do curso é composto por Praças do CBMDF, Agentes da PCDF e da SEAPE, agregados a SSP e representantes IOA's (instituições, órgãos e agências), que compõe o CIOB.
6.1 As aulas serão realizadas, nas dependências do Laboratório de Informática - SUEGEP - 3° andar SSP.
6.2 Os instrutores serão servidores lotados na Diretoria de Monitoramento de Pessoas Protegidas - DMPP e funcionários da empresa UE Tecnologia.
6.3 O material didático para a capacitação será elaborado pela empresa UE Tecnologia.
6.4 A empresa UE Tecnologia. documentará e certificará os participantes da capacitação, conforme regramento próprio.
7.1 A metodologia utilizada será aulas expositivas, dialogadas e aplicação de atividades práticas.
7.2 Serão utilizados como recursos didáticos equipamento de multimídia, tela de projeção, computador.
8.1 A proposta de execução contempla a realização de 1 turma, com aulas nos dias 22,23,24,25 e 26 de Fevereiro de 2021.
9. OBRIGAÇÕES DAS SUBSECRETARIAS DA SSPDF
9.1 Compete à Subsecretaria de Ensino e Gestão de Pessoas (SUEGEP):
9.1.1 cumprir com o que preconiza a Portaria n.º 4, de 30 de janeiro de 2014, publicada no DODF n.º 24, de 31/01/2014;
9.1.2 coordenar a realização do curso;
9.1.3 publicar, em Boletim Interno da SSPDF, toda documentação que fizer parte do dossiê final do curso;
9.2 Compete à Diretoria de Monitoramento de Pessoas Protegidas - DMPP.
9.2.1 Designar os servidores aptos a participar do treinamento.
9.3 Compete a empresa UE Tecnologia.
9.3.1 elaborar o planejamento da capacitação em conformidade com os respectivos objetivos e finalidades pretendidos;
9.3.2 reproduzir o material didático necessário para o andamento da capacitação.
9.3.3 providenciar a confecção, o envio e o registro dos certificados aos participantes que obtiverem a frequência e desempenho exigidos.
9.4 Compete à Subsecretaria de Modernização e Tecnologia (SMT):
9.4.1 providenciar a instalação dos sistemas necessários para o desenvolvimento do treinamento;
10.1 Será expedido certificado ao participante que alcançar 80% (oitenta por cento) de frequência no Curso.
10.2 O certificado de conclusão será fornecido em formato eletrônico, entregue via endereço eletrônico cadastrado pelo participante.
10.3 Os dados referentes à certificação serão fornecidos através do formulário de inscrição constante do endereço eletrônico
11.1 Os participantes serão avaliados pelo seu desempenho nas aulas práticas e simulações, nas quais deverão ser verificadas as competências desenvolvidas em cada uma das etapas e atestada a sua "aptidão" ou "inaptidão", pelo instrutor.
12. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO DOCENTE
12.1 Proferir as matérias do curso, observando as condições estabelecidas neste plano de curso.
12.2 Atender todas as condições e prazos previstos neste plano.
12.3 Planejar e preparar o roteiro das atividades didáticas do Curso de acordo com as especificações do projeto e diretrizes da SEVAP, entregando material didático (apostilas, slides e apresentações, vídeos, áudios, artigos etc) observando as condições estabelecidas neste plano de curso.
12.4 Reportar-se ao coordenador do curso quando solicitado ou quando for necessário.
12.5 Utilizar integralmente e de forma adequada a carga horária prevista para as atividades de acordo com o roteiro.
12.6 Ser pontual nos horários de início, intervalo e término de sua apresentação.
13. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO COORDENADOR DO CURSO
13.1 Zelar pela disciplina dos participantes, bem como fiscalizar o cumprimento das normas e regulamentos da SEVAP.
13.2 Ser o interlocutor do professor e dos participantes com a Coordenação da SEVAP.
13.3 Produzir todos os relatórios necessários ao bom andamento do Curso.
13.4 Digitalizar todos os documentos inerentes ao Curso ( lista de chamada, relatórios, avaliações, etc).
13.5 Prestar informações ao professor que garantam o bom andamento dos trabalhos.
13.6 Acompanhar o desenvolvimento das aulas.
14. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS PARTICIPANTES
14.1 Participar do Curso, ser pontual e cumprir normas e horários, conforme normativo do curso.
14.2 Respeitar os colegas, coordenadores e os professores e fazer-se por eles respeitado.
15.1 A inscrição, para todos os efeitos legais, expressa o conhecimento e a aceitação, por parte do servidor, das condições estabelecidas na Lei Complementar no 840/2011, no Decreto no 33.871/2012.
15.2 As informações prestadas, no ato da inscrição, serão de inteira responsabilidade do servidor, estando este ciente de que, em caso de declaração falsa, poderá responder civil, penal e administrativamente, conforme dispõe o artigo 299 do Código Penal Brasileiro.
15.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo Subsecretário de Ensino e Valorização Profissional, Diretora da DMPP juntamente com a empresa UE Tecnologia e aprovado pelo Secretário de Estado de Segurança Pública.
16. ELABORAÇÃO, CONFERÊNCIA E APROVAÇÃO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 31, seção 1, 2 e 3 de 17/02/2021 p. 8, col. 1