SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 216, DE 22 DE AGOSTO DE 2023.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL – BRASÍLIA AMBIENTAL, nos termos da Lei nº 3.984, de 28 de maio de 2007, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 39.558 de 20 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Constituir a Comissão de Segurança do Trabalho - CST do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, de caráter permanente, com base no Capítulo IV - Da Comissão de Segurança do Trabalho – CST, da Portaria Nº 55, de 21 de maio de 2012 e no art. 2º, alínea VIII do Decreto Nº 36.561, de 19 de junho de 2015.

Art. 2º Designar os servidores LUIZ ANTONIO GOMES DE ALMEIDA, Técnico de Planejamento Urbano e Infraestrutura, matrícula 215.569-9, Presidente, HUGO RANGEL MIRANDA VASCONCELOS, Técnico de Planejamento Urbano e Infraestrutura, matrícula 1.663.946-4, Secretário, MONICA CRISTINA CARVALHO DE SOUSA, Técnico de Planejamento Urbano e Infraestrutura, matrícula 191.670-X, membro, ÉRISON VIEIRA CASSIMIRO, Técnico de Planejamento Urbano e Infraestrutura, matrícula 191.830-3, membro e JULIANO DE QUEIROZ SOUZA, Técnico de Planejamento Urbano e Infraestrutura, matrícula 1.660.639-6, membro.

Art. 3º São Atribuições da Comissão de Segurança do Trabalho:

a) auxiliar as Equipes Multiprofissionais de SST nas ações preventivas e de promoção à saúde do servidor;

b) acompanhar, monitorar e implementar ações relacionadas à prevenção, saúde e segurança no trabalho;

c) informar aos profissionais de segurança do trabalho sobre possíveis situações que venham a trazer riscos para a saúde e segurança dos servidores e demais prestadores envolvidos;

d) divulgar aos servidores informações relativas à saúde e segurança no trabalho;

e) colaborar no desenvolvimento e na implementação de programas relacionados à saúde e segurança no trabalho; e

f) acompanhar processos administrativos/sindicâncias que envolvam licenças por acidente em serviço.

Art. 4º São atribuições do Presidente:

a) implementar, controlar e divulgar medidas de prevenção necessárias;

b) convocar os membros da CST para realização das reuniões ordinárias e extraordinárias;

c) presidir as reuniões, mantendo informada a Equipe Multiprofissional do órgão, sobre as ações e decisões adotadas;

d) coordenar, delegar e supervisionar as atividades do secretário e demais membros da comissão; e

e) colaborar com as Equipes Multiprofissionais de SST nas ações preventivas e de promoção à saúde do servidor.

Art. 5º São atribuições do Secretário:

a) auxiliar o Presidente na implementação de medidas de prevenção;

b) acompanhar as reuniões da CST, redigir atas e apresentá-las aos demais membros para aprovação e assinatura dos presentes;

c) arquivar as respectivas atas, colocando-as à disposição dos técnicos de segurança do trabalho responsáveis pelos órgãos quando necessário;

d) preparar e efetuar a entrega de correspondências; e

e) outras que lhe forem conferidas.

Art. 6º São atribuições dos servidores:

a) colaborar de forma ativa com a política de gestão da CST;

b) observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações sugeridas quanto à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho;

c) submeter-se aos treinamentos estipulados pelas Equipes Multiprofissionais de SST; e

d) utilizar obrigatoriamente os equipamentos de proteção individual indicados.

Art. 7º Funcionamento da comissão:

I. Reuniões Ordinárias: A CST, juntamente com os profissionais da segurança do trabalho, terá reuniões ordinárias, as quais serão realizadas de acordo com a demanda de cada órgão durante o expediente, em local apropriado e registradas em Atas;

II. As reuniões extraordinárias serão realizadas:

a) a pedido dos membros da CST ou pelo Responsável Técnico pelo órgão;

b) quando houver denúncia de situação de risco grave e iminente que determine aplicação de medidas corretivas emergenciais;

c) quando ocorrer acidente em serviço grave ou fatal.

III. As reuniões ordinárias e extraordinárias serão realizadas durante o expediente normal da unidade administrativa em local apropriado.

Art. 8° - Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

RÔNEY NEMER

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 161, seção 1, 2 e 3 de 24/08/2023 p. 50, col. 1