Dispõe sobre o retorno gradual ao trabalho presencial no âmbito da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - ADASA.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de sua atribuição prevista no art. 7º, inciso III, do Regimento Interno desta Agência, aprovado pela Resolução nº 16, de 17 de setembro de 2014, e o que consta nos autos do processo 00197-00000987/2020- 55, resolve:
Art. 1º Alterar o artigo 2º da Portaria nº 103, de 11 de novembro de 2020, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º O retorno gradual ao trabalho presencial na ADASA acontecerá por meio de revezamento, de 70% dos servidores, colaboradores e estagiários, a partir do dia 1º de julho de 2021, da força de trabalho apta.”
§ 1º O revezamento estabelecido neste artigo, ocorrerá a cada duas semanas e sucessivamente, até que instruções e normas adicionais sejam editadas pela Diretoria Colegiada da ADASA.
§ 2º Será de responsabilidade dos Superintendentes e dos Chefes de serviço da ADASA a divisão das turmas e o revezamento de que trata este artigo.
§ 3º Consideram-se aptos ao retorno os servidores que tenham tomado as doses necessárias da vacina e cumprido o prazo de recomendação médica para imunização devida.
§ 4º Consideram-se excluídos do retorno ao trabalho presencial previsto nesta Portaria:
a) pessoas com sessenta anos ou mais, que ainda não foram imunizadas contra a COVID-19;
b) pessoas de qualquer idade que tenham comorbidades, como cardiopatia, diabetes, pneumopatia, doença renal, imunodepressão, obesidade, asma e puérperas, que ainda não foram imunizadas contra a COVID-19;
c) gestantes e lactantes pelo período de doze meses a contar do parto;
d) pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção pela COVID-19, atestada por prescrição médica ou por recomendação do agente de vigilância epidemiológica, enquanto acometidas pela doença.
Art. 2º Cabe ao Serviço de Gestão de Pessoas - SGP dirimir as dúvidas oriundas desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 121, seção 1, 2 e 3 de 30/06/2021 p. 34, col. 2