SINJ-DF

PORTARIA Nº 103, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020

Dispõe sobre o retorno gradual ao trabalho presencial no âmbito da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - Adasa.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL – Adasa, no uso de sua atribuição prevista no art. 7º, inciso III, do Regimento Interno desta Agência, aprovado pela Resolução Adasa nº 16, de 17 de setembro de 2014, em cumprimento ao disposto no Decreto Distrital nº 41.348, de 15 de outubro de 2020, em vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 00197-00002525/2020-72, e considerando que a Organização Mundial da Saúde - OMS declarou, em 11 de março de 2020, que a disseminação de COVID-19 é caracterizada como pandemia;

que o Governo do Distrito Federal - GDF editou o Decreto nº 40.939, de 2 de julho de 2020, com suas suas alterações, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de COVID-19;

que a Adasa editou a Portaria nº 31, de 17 de março de 2020, com suas alterações, que dispõe sobre os procedimentos extraordinários a serem observados no período de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID19), no âmbito da Adasa;

que a Adasa, por meio da Portaria nº 85, de 13 de outubro de 2020, instituiu Grupo de Trabalho, para, no prazo de 8 (oito) dias, realizar os estudos sobre as medidas para retomada gradual das atividades presenciais no âmbito da Adasa, observadas as ações de prevenção ao contágio pela COVID-19; resolve:

Art. 1º Determinar o retorno gradual ao trabalho presencial no âmbito da Adasa, mediante as diretrizes e orientações gerais definidas no Decreto nº 41.348, de 2020, e na forma desta Portaria.

Art. 2º O retorno gradual ao trabalho presencial na Adasa acontecerá por meio de revezamento, a partir do dia 1º de dezembro de 2020, da seguinte forma:

Art. 2º O retorno gradual ao trabalho presencial na ADASA acontecerá por meio de revezamento, de 70% dos servidores, colaboradores e estagiários, a partir do dia 1º de julho de 2021, da força de trabalho apta. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 101 de 29/06/2021)

I - no dia 1º dezembro de 2020, retornará ao trabalho presencial 50% (cinquenta por cento) da força de trabalho apta, conforme levantamento estabelecido pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 85, de 2020; e (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 101 de 29/06/2021)

II - no dia 14 de dezembro de 2020, retornarão ao trabalho presencial os outros 50% (cinquenta por cento) da força de trabalho apta, conforme levantamento estabelecido pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 85, de 2020, devendo a turma anterior retornar ao regime de teletrabalho. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 101 de 29/06/2021)

§ 1º O revezamento estabelecido neste artigo ocorrerá a cada duas semanas e sucessivamente, até que instruções e normas adicionais sejam editadas pela Diretoria Colegiada de Adasa.

§ 1º O revezamento estabelecido neste artigo, ocorrerá a cada duas semanas e sucessivamente, até que instruções e normas adicionais sejam editadas pela Diretoria Colegiada da ADASA. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 101 de 29/06/2021)

§ 2º Será de responsabilidade dos superintendentes e dos chefes de serviço da Adasa a divisão das turmas e o revezamento de que trata este artigo.

§ 2º Será de responsabilidade dos Superintendentes e dos Chefes de serviço da ADASA a divisão das turmas e o revezamento de que trata este artigo. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 101 de 29/06/2021)

§ 3º Consideram-se aptos ao retorno os servidores que tenham tomado as doses necessárias da vacina e cumprido o prazo de recomendação médica para imunização devida. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 101 de 29/06/2021)

§ 4º Consideram-se excluídos do retorno ao trabalho presencial previsto nesta Portaria: (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 101 de 29/06/2021)

a) pessoas com sessenta anos ou mais, que ainda não foram imunizadas contra a COVID-19; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 101 de 29/06/2021)

b) pessoas de qualquer idade que tenham comorbidades, como cardiopatia, diabetes, pneumopatia, doença renal, imunodepressão, obesidade, asma e puérperas, que ainda não foram imunizadas contra a COVID-19; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 101 de 29/06/2021)

c) gestantes e lactantes pelo período de doze meses a contar do parto; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 101 de 29/06/2021)

d) pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção pela COVID-19, atestada por prescrição médica ou por recomendação do agente de vigilância epidemiológica, enquanto acometidas pela doença. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 101 de 29/06/2021)

Art. 3º Aprovar e adotar o Relatório Técnico do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 85, de 2020, parte integrante desta Portaria, que trata dos protocolos e orientações para retorno gradual ao trabalho presencial, sem prejuízo de observância das orientações e diretrizes emanadas das autoridades de saúde e de vigilância sanitária.

Art. 4º Casos omissos e excepcionalidades serão tratados pelos superintendentes e chefes de serviço da Adasa, sempre observados os protocolos e orientações contidos no Decreto Distrital nº 41.348, de 2020, bem como no Relatório Técnico do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 85, de 2020.

Art. 5º Até o dia 1º de dezembro de 2020 ou enquanto não estiverem em trabalho presencial, os servidores e colaboradores da Adasa deverão manter o regime de teletrabalho, para o qual estão mantidas as normas anteriormente fixadas, inclusive as disposições que tratam da apresentação de relatórios semanais.

Art. 6º Normas complementares serão editadas oportunamente pela Diretoria Colegiada da Adasa.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

RAIMUNDO RIBEIRO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 214, seção 1, 2 e 3 de 12/11/2020 p. 21, col. 2