SINJ-DF

PORTARIA Nº 211, DE 31 DE AGOSTO DE 2023

Estabelece Norma de Concessão de Apoio Cultural no âmbito da programação da Rádio Cultura.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Esta portaria estabelece Norma de Concessão de Apoio Cultural no âmbito da programação da Rádio Cultura.

Art. 2º Para efeitos desta Portaria considera-se:

I – spot: áudio utilizado como peça publicitária em rádio, feita por uma locução simples ou com duas ou mais vozes, com ou sem efeitos sonoros e música de fundo;

II – chamada locutada: áudio produzido com o objetivo de promover programas, eventos e campanhas e que é veiculada ao longo da programação da emissora;

III – assinatura de apoio cultural: mensagem promocional associada à marca/nome institucional de entidades e órgãos governamentais ou não, veiculada na abertura e/ou encerramento de um programa de rádio; e

IV – inserção: ato físico da veiculação do anúncio na programação.

Art. 3º Podem solicitar apoio cultural junto à Rádio Cultura:

I – artistas, grupos ou produtores culturais, organizações da sociedade civil com fins lucrativos representados por pessoa física ou pessoa jurídica de direito privado de natureza sociocultural, com projetos artísticos que vão acontecer no Distrito Federal e Entorno;

II – instituições públicas com finalidades educacionais ou de utilidade pública com projetos ou campanhas de natureza educativa e de interesse público que vão acontecer no Distrito Federal e Entorno; e

III – organizações da sociedade civil sem fins lucrativos representadas por pessoa física ou pessoa jurídica de direito privado de natureza sociocultural, com projetos ou campanhas que vão acontecer no Distrito Federal e Entorno.

Art. 4º Serão aceitas, entre outras, propostas de eventos de cunho social, cultural, educativo e esportivo, que promovam:

I – a ética;

II – a paz;

III – a cidadania;

IV – os direitos humanos;

V – as questões de gênero;

VI – a democracia;

VII – os povos tradicionais;

VIII – a diversidade social, religiosa e de ideias;

IX – a igualdade racial;

X – o combate ao racismo e à intolerância religiosa; e

XI – a preservação do meio ambiente.

Art. 5º Serão consideradas modalidades de apoio cultural a veiculação gratuita ou onerosa, nos termos da legislação vigente.

§ 1º A proposta onerosa pode ser apoiada pelas seguintes modalidades:

I - custos reduzidos; ou

II - acordo de patrocínio privado direto.

§ 2º Serão apoiados de forma onerosa na modalidade custos reduzidos, a ser regulamentada pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa, eventos e projetos que se enquandrem no art. 23 do Regimento Interno da Rádio Cultura aprovado pela Portaria nº 4, de 11 de janeiro de 2022.

§ 3º Serão apoiados de forma onerosa na modalidade acordo de patrocínio privado direto os eventos e projetos que se enquadrem no inciso II do §1º do art. 48 da Lei Complementar nº 934, de 7 de dezembro de 2017.

§ 4º Serão apoiados de forma gratuita os eventos ou projetos fomentados pelo Fundo de Apoio à Cultura (FAC), pelo Programa de Incentivo Fiscal ou qualquer outra política distrital de apoio e fomento à cultura que são divulgadas gratuitamente na Rádio Cultura, em horários definidos pela direção da emissora, conforme §5º do art. 23 do Regimento Interno da Rádio Cultura aprovado pela Portaria nº 4, de 11 de janeiro de 2022.

Art. 6º A veiculação do apoio cultural na grade de programação da Rádio Cultura será realizada na forma dos seguintes produtos radiofônicos:

I – spot;

II – chamada locutada; e/ou

III – assinatura de apoio cultural.

Art. 7º Podem ser apoiados pela Rádio Cultura, dentro da modalidade de apoio cultural, entre outros:

I – projetos e atividades artístico-culturais, como exposições de artes visuais, espetáculos de dança, teatro, música, festivais;

II – cursos, projetos, palestras com temáticas educacionais;

III – projetos e atividades de cunho social, como campanhas de doação de sangue, desde que sejam aprovados previamente pela coordenação da emissora; e

IV – projetos que tratem de políticas públicas relacionadas ao desporto, ao meio ambiente e as de caráter social, desde que sejam aprovados previamente pela coordenação da emissora.

Art. 8º A Coordenação da Rádio Cultura poderá recusar ou suspender a exibição de quaisquer mensagens que colidam com a missão e as diretrizes estabelecidas no Regimento Interno da emissora, não sendo permitida a veiculação de mensagens que:

I – estimulem, de qualquer forma, a intolerância, violência, preconceito, constrangimento público de pessoas ou grupos sociais;

II – contenham proselitismo político, pessoal ou religioso;

III – contenham conteúdo grosseiro, imoral ou pornográfico;

IV – contenham publicidade comercial de bens e/ou serviços;

V – não tenham finalidade cultural, social, ambiental, esportiva ou educacional; e/ou

VI – não sejam entregues na forma e prazo indicados nesta Portaria.

Art. 9º As solicitações de apoio, conforme anexo único desta portaria, deverão ser realizadas digitalmente por meio de formulário padrão de solicitação que estará disponível no site da Secretaria de Cultura e Economia Criativa.

Parágrafo único: Para a realizar a o proponente deverá clicar na aba Rádio Cultura, no endereço cultura.df.gov.br, contendo as seguintes informações:

I – resumo do projeto ou atividade, justificativa para o apoio, assim como contatos e dados (e-mail, telefone, endereço, CPF ou CNPJ) da pessoa ou da Instituição responsável pela solicitação;

II – descrição do projeto ou atividade, indicando, entre outras informações, período e local de realização, ficha técnica e público‐alvo; e

III – plano de divulgação do projeto ou atividade, indicando possíveis contrapartidas.

Art. 10. A Diretoria da Rádio Cultura tem o prazo de 2 dias úteis para responder à solicitação de apoio, contados a partir do aviso de recebimento do e-mail do responsável pelo projeto ou atividade.

Art. 11. Caso aprovada a solicitação de apoio, o responsável pelo projeto ou atividade deverá apresentar o arquivo de áudio do projeto com antecedência de até 2 dias úteis antes da data pretendida para o início da veiculação, observando as seguintes recomendações:

I – o material deve ser enviado para o e-mail producao.cultura1009@gmail.com, em formato MP3 com 192 kbps e com trilha sonora, podendo ser spots de 30 segundos, 45 segundos e de até 60 segundos; e

II – na gravação deverá constar a locução "Apoio Cultural: Rádio Cultura FM".

Parágrafo único. A Rádio Cultura não produzirá material de divulgação (spot) de nenhum projeto ou atividade, exceto em casos especiais, mediante autorização da Diretoria da Rádio Cultura.

Art. 12. O número de inserções para cada projeto ou atividade será definido pela Diretoria da Rádio Cultura, bem como a quantidade de dias de veiculação do material promocional na grade de programação da emissora.

Parágrafo único. Caso ocorra falha na veiculação das inserções dos anúncios dos projetos apoiados por questões técnicas, a emissora fará a compensação com nova inserção na grade de programação.

Art. 13. A partir da aprovação de concessão de apoio cultural por parte da Diretoria da Rádio Cultura, é de responsabilidade do proponente do projeto:

I – incluir as marcas da Rádio Cultura e da Secretaria de Cultura e Economia Criativa do DF em todo material de divulgação online e offline do projeto ou atividade;

II – divulgar o apoio cultural da Rádio Cultura nos eventos presenciais de qualquer natureza;

III – oferecer bolsas de cursos ou oficinas para os profissionais da emissora no âmbito do projeto apoiado, quando solicitado;

IV – garantir credencial de imprensa para a equipe da Rádio Cultura ao evento, quando solicitado; e

V – entregar ingressos à emissora com até 3 dias de antecedência da realização do projeto para sorteio aos ouvintes, em casos especiais como shows e espetáculos de grande relevância.

Parágrafo único. A cota de ingressos para sorteio será proporcional à capacidade do local onde ocorrerá o evento ou atividade, seguindo os seguintes parâmetros:

a) capacidade de público de até 100 pessoas: 2 pares;

b) capacidade de público de 101 a 300 pessoas: 3 pares;

c) capacidade de público de 301 a 500 pessoas: 5 pares;

d) capacidade de público de 501 a 1.000 pessoas: 8 pares;

e) capacidade de público de 1.001 a 3.000 pessoas: 10 pares; e

f) capacidade de público acima de 3.000 pessoas: 15 pares.

Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO CLÁUDIO DE ABRANTES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 168, seção 1, 2 e 3 de 04/09/2023 p. 24, col. 2