SINJ-DF

PORTARIA Nº 89, DE 10 DE MAIO DE 2022

Altera a Portaria nº 21, de 23 de janeiro de 2020, que disciplina a aplicação prática do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC na gestão pública cultural do Distrito Federal, constituindo Ato Normativo Setorial de que trata o inciso XIV do caput do art. 2º do Decreto Distrital nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto Distrital nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 21, de 23 de janeiro de 2020 passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º ....................................................................

.................................................................................

XVIII - ficha técnica principal: grupo de profissionais especializados que compõem a equipe central, responsável pela execução do projeto como: diretores, curadores, coordenadores, profissionais de bastidores, produtores, assistentes, corpo administrativo e demais profissionais envolvidos em funções estratégicas e de suporte a esses, desde a concepção do projeto até a prestação de informações e contas;

XIX - equipe artística: corresponde ao conjunto de artistas contratados para a ação cultural que interagem diretamente com o público, tais como atores, músicos, bailarinos, companhias de teatro ou dança, grupos artísticos, educadores, oficineiros, artistas solo e todos aqueles profissionais que de algum modo exercem funções artísticas peculiares na cadeia produtiva da cultura;

................................................................................." (NR)

"Art. 31. ...................................................................

.................................................................................

§ 3º Nos casos de avaliação pela incompatibilidade dos preços apresentados no plano de trabalho com os valores identificados em pesquisa, a área finalística notificará a OSC a comprovar compatibilidade ou apresentar nova planilha financeira readequada.

§ 4º Nas despesas relacionadas a contratação de profissionais da ficha técnica principal que inclui também recursos humanos administrativos, deverá ser observado o teto máximo de até 30% sobre o valor global do projeto e caso haja contratações de equipe artística, recomenda-se que o percentual deve ser igual ou superior ao proposto para a ficha técnica principal.

§ 5º É vedada a subcontratação pela OSC de um único fornecedor de bens e serviços para executar o valor global da parceria.

.................................................................................

§ 8º Para composição da planilha financeira, a OSC deve adotar preferencialmente preços públicos ou tabelas referenciais contratadas por órgãos públicos de quaisquer esferas.

§ 9º A OSC pode utilizar três orçamentos válidos para justificar o preço adotado na planilha financeira, apenas quando a peculiaridade da contratação justificar, devendo fundamentar a não utilização dos parâmetros elencados no § 8º conforme modelo de justificativa constante no Anexo XXV desta Portaria.

§ 10º Quando se tratar de produtos ou serviços com limitações de fornecedores no mercado, que impossibilite a aquisição de três orçamentos, conforme dispõe o § 9º, a OSC deverá apresentar justificativa e/ou documentos que comprovem a impossibilidade de apresentação das cotações devidas, observando o disposto no Anexo XXV.

§ 11º Não se aplica o disposto no § 4º aos termos de colaboração e de fomento que sejam executados nos equipamentos culturais da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, bem como os relacionados ao patrimônio material e imaterial, reconhecidos por esta Secretaria ou por meio de regramentos legais em vigência." (NR)

"Art. 37. ...................................................................

.................................................................................

II - o gestor ou comissão gestora de parceria emitirá relatório parcial de execução do objeto, preferencialmente de acordo com o anexo XIX, relatando como está sendo cumprido o objeto da parceria até o momento, excetuando-se da emissão de relatório parcial as alterações de cronograma de datas de execução do objeto;

................................................................................." (NR)

"Art. 58. ...................................................................

.................................................................................

X - planilha financeira elaborada conforme orientações contidas no art. 31 desta Portaria e de acordo com o modelo contido anexo XXII, que poderá ser fornecida em formato editável pela área finalística;

................................................................................." (NR)

"Art. 58-A. As Organizações da Sociedade Civil que tiverem interesse em firmar parceria sem chamamento público com a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, deverão assinar até no máximo 5 (cinco) termos de fomento por exercício, sem contar aqueles que estão em execução do exercício anterior, em fase de prestação de contas ou que sejam provenientes de chamamento público.

.................................................................................

§ 3º O disposto no § 1º não se aplica às parcerias cujo objeto envolva:

I - preservação do patrimônio imaterial reconhecido legalmente no âmbito do Distrito Federal;

II - gestão compartilhada de equipamentos públicos de cultura que resguardem patrimônio material;

III - parceria decorrente de Lei que expressamente identifica a OSC beneficiária; e

IV - realização de grandes eventos executados pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se os seguintes dispositivos da Portaria nº 21, de 23 de janeiro de 2020:

I - o § 3º do art. 29;

II - o § 2º do art. 59; e

III - o § 3º do art. 59.

BARTOLOMEU RODRIGUES DA SILVA

ANEXO XXII

PLANILHA FINANCEIRA

TERMO DE FOMENTO/COLABORAÇÃO

ABA ANÁLISE FINANCEIRA

[Nome do Projeto]

Memória de Cálculo

Item

Descrição da Despesa

Referência de Preço

Unidade de Media

Quantidade

Valor Unitário

Valor Total

Meta 1 - Contratações de Recursos Humanos e Serviços de Produção

1.1

[Título da Despesa] - [descrição detalhada da despesa com informações técnicas, sobre período de execução, carga horária, valor de tributos, dentre outras] e [indicar o regime jurídico de contratação de profissionais (ex. CLT, RPA, prestação de serviços de empresa) e, nos casos de contratação via CLT, indicar valores referentes aos encargos sociais e trabalhistas]

[indique a referência de valor utilizada]

[unidade]

0

R$ -

R$ 0,00

1.2

[Título da Despesa] - [descrição detalhada da despesa com informações técnicas, sobre período de execução, carga horária, valor de tributos, dentre outras] e [indicar o regime jurídico de contratação de profissionais (ex. CLT, RPA, prestação de serviços de empresa) e, nos casos de contratação via CLT, indicar valores referentes aos encargos sociais e trabalhistas]

[indique a referência de valor utilizada]

[unidade]

0

R$ -

R$ 0,00

...

...

...

...

...

...

...

Sub-Total

R$ 0,00

Meta 2 - Contratações Artísticas e de Pessoal Especializado na Área de Artes e/ou de Ensino

2.1

[Título da Despesa] - [descrição detalhada da despesa com informações técnicas, sobre período de execução, carga horária, valor de tributos, dentre outras] e [indicar o regime jurídico de contratação de profissionais (ex. CLT, RPA, prestação de serviços de empresa) e, nos casos de contratação via CLT, indicar valores referentes aos encargos sociais e trabalhistas/indicar o tempo de duração da apresentação]

[indique a referência de valor utilizada]

[unidade]

0

R$ -

R$ 0,00

2.2

[Título da Despesa] - [descrição detalhada da despesa com informações técnicas, sobre período de execução, carga horária, valor de tributos, dentre outras] e [indicar o regime jurídico de contratação de profissionais (ex. CLT, RPA, prestação de serviços de empresa) e, nos casos de contratação via CLT, indicar valores referentes aos encargos sociais e trabalhistas/indicar o tempo de duração da apresentação]

[indique a referência de valor utilizada]

[unidade]

0

R$ -

R$ 0,00

...

...

...

...

...

...

...

Sub-Total

R$ 0,00

Meta 3 - Contratações de Estruturas e Serviços Especializados

3.1

[Título da Despesa] - [descrição detalhada da despesa com informações técnicas, sobre período de execução, carga horária, valor de tributos, dentre outras] e [indicar o regime jurídico de contratação de profissionais (ex. CLT, RPA, prestação de serviços de empresa) e, nos casos de contratação via CLT, indicar valores referentes aos encargos sociais e trabalhistas]

[indique a referência de valor utilizada]

[unidade]

0

R$ -

R$ 0,00

3.2

[Título da Despesa] - [descrição detalhada da despesa com informações técnicas, sobre período de execução, carga horária, valor de tributos, dentre outras] e [indicar o regime jurídico de contratação de profissionais (ex. CLT, RPA, prestação de serviços de empresa) e, nos casos de contratação via CLT, indicar valores referentes aos encargos sociais e trabalhistas]

[indique a referência de valor utilizada]

[unidade]

0

R$ -

R$ 0,00

...

...

...

...

...

...

...

Sub-Total

R$ 0,00

Meta 4 - Contratações Gráficas e de Publicidade

4.1

[Título da Despesa] - [descrição detalhada da despesa com informações técnicas, sobre período de execução, carga horária, valor de tributos, dentre outras] e [indicar o regime jurídico de contratação de profissionais (ex. CLT, RPA, prestação de serviços de empresa) e, nos casos de contratação via CLT, indicar valores referentes aos encargos sociais e trabalhistas]

[indique a referência de valor utilizada]

[unidade]

0

R$ -

R$ 0,00

4.2

[Título da Despesa] - [descrição detalhada da despesa com informações técnicas, sobre período de execução, carga horária, valor de tributos, dentre outras] e [indicar o regime jurídico de contratação de profissionais (ex. CLT, RPA, prestação de serviços de empresa) e, nos casos de contratação via CLT, indicar valores referentes aos encargos sociais e trabalhistas]

[indique a referência de valor utilizada]

[unidade]

0

R$ -

R$ 0,00

...

...

...

...

...

...

...

Sub-Total

R$ 0,00

VALOR TOTAL>>>

R$ 0,00

ANEXO XXV

FORMULÁRIO DE JUSTIFICATIVA DE PREÇO PRIVADO (se houver)

[Nome do Projeto]

Justificativa Para a Não Utilização de Preços Públicos como Referência

Item

Descrição da Despesa

Referência de Preço Utilizada

Justificativa

Meta 1 - Contratações de Recursos Humanos e Serviços de Produção

[nº]

[Título da Despesa] - [descrição detalhada conforme se inseriu na planilha financeira]

[indique a referência de valor utilizada]

[justifique a razão para utilização de uma referência de valor que não seja preço público, ou tabelas referenciais contratadas por órgãos públicos de quaisquer esferas, indicando a razão da peculiaridade da despesa, do seu valor no mercado, dentre outros motivos que julgar pertinente]

[nº]

[Título da Despesa] - [descrição detalhada conforme se inseriu na planilha financeira]

[indique a referência de valor utilizada]

[justifique a razão para utilização de uma referência de valor que não seja preço público, ou tabelas referenciais contratadas por órgãos públicos de quaisquer esferas, indicando a razão da peculiaridade da despesa, do seu valor no mercado, dentre outros motivos que julgar pertinente]

[nº]

[Título da Despesa] - [descrição detalhada conforme se inseriu na planilha financeira]

[indique a referência de valor utilizada]

[justifique a razão para utilização de uma referência de valor que não seja preço público, ou tabelas referenciais contratadas por órgãos públicos de quaisquer esferas, indicando a razão da peculiaridade da despesa, do seu valor no mercado, dentre outros motivos que julgar pertinente]

[nº]

[Título da Despesa] - [descrição detalhada conforme se inseriu na planilha financeira]

[indique a referência de valor utilizada]

[justifique a razão para utilização de uma referência de valor que não seja preço público, ou tabelas referenciais contratadas por órgãos públicos de quaisquer esferas, indicando a razão da peculiaridade da despesa, do seu valor no mercado, dentre outros motivos que julgar pertinente]

...

...

...

...

Confirmo serem verdadeiras todas as informações prestadas no Anexo XXV.

________________________________________

Assinatura do Representante da OSC

CPF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 87, seção 1, 2 e 3 de 11/05/2022 p. 16, col. 2