Altera a Portaria nº 59, de 22 de novembro de 2022, que instituiu a Comissão de Ética no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (Sedes/DF).
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF, pelo artigo 180, do Decreto nº 38.362 de 26 de julho de 2017, e pelo art. 4º, do anexo III, do Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016, resolve:
Art. 1º O artigo 2º da Portaria nº 59, de 22 de novembro de 2022, publicada no DODF nº 218, de 23 de novembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ..................................................................................
I - ELIANE SOUZA DE OLIVEIRA, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula:0174509-3 (NR);
II - ...........................................................................................;
III - ..........................................................................................."
Art. 2º O artigo 4º da Portaria nº 59, de 22 de novembro de 2022, publicada no DODF nº 218, de 23 de novembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º A Comissão será presidida pelo servidor indicado no inciso I do art. 2º, o qual será substituído em seus impedimentos ou afastamentos legais pelo membro titular subsequente. (NR).
Parágrafo único. ...................................................................."
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 78, seção 1, 2 e 3 de 24/04/2024 p. 51, col. 2