Altera o Decreto nº 35.286, de 1º de abril de 2014, que aprova o Regimento do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal - CGP e dá outras providências e o Decreto nº 41.768, de 03 de fevereiro de 2021, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, em conformidade com a Lei nº 3.792, de 2 de fevereiro de 2006, DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 35.286, de 1º de abril de 2014, que aprova o Regimento Interno do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal - CGP, passa a vigorar com as seguintes alterações do Anexo I deste decreto.
Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 41.768, de 3 fevereiro de 2021, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal, passa a vigorar com alterações as seguintes alterações do Anexo II deste decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
134º da República e 63º de Brasília
“Art. 1º.......................................
I - ...............................................
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c) Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal (NR)
d) Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal (NR)
..............................................
f) Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal (NR);
g) Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal (NR);
..........................................
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE E DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO GESTOR DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADAS (NR)
Art. 5º.........................................
..........................................
XIV - delegar competência aos membros do Conselho e ao Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Gestor de Parceria Público-Privadas (NR);
DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADAS (NR)
Art. 6º Ao Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho de Parceria Público-Privadas compete: (NR)
Art. 7º À Secretaria Executiva do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal compete: (NR)
Art. 8º Excepcionalmente, dada a conveniência administrativa, o Presidente do Conselho Gestor de Parceria Público-Privadas poderá atribuir à Secretaria Executiva do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas a análise, enquadramento, desenvolvimento e realização de procedimento licitatório envolvendo proposta de projeto na área de serviço público sob o regime de concessão, conforme a Lei federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e a Lei distrital nº 1.137, de 10 de julho de 1996. (NR)
Art. 9º O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, a cada convocação sugerida pelo Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Gestor de Parceria Público-Privadas e acolhida pelo Presidente do Conselho. (NR)
..........................................
Art. 11 As matérias para apreciação do Conselho deverão ser remetidas ao Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Gestor de Parceria Público-Privadas. (NR)
Art. 12 ..............................
..........................................
II - o Presidente apresentará o item incluído na ordem do dia e dará a palavra ao Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Gestor de Parceria Público-Privadas ou especialista indicado para exposição detalhada e apresentação do parecer técnico elaborado.” (NR)
“Art. 2º.............................
.........................................
1.3 - Secretaria Executiva do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas (NR)
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Seção IV – DA SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO GESTOR DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS (NR)
Art. 6º À Secretaria Executiva do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas, conforme definições do art. 7º, do Decreto nº 35.286, de 1º de abril de 2014, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Projetos Especiais, compete: (NR)
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Art. 9º ..............................
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V - fornecer subsídio técnico e prestar assessoria à Secretaria Executiva do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas; (NR)”
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 66, seção 1, 2 e 3 de 05/04/2023 p. 1, col. 1