SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 459, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE LESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições Regimentais, conforme Decreto nº 38.017, de 21 de fevereiro de 2017, republicado no DODF nº 38, de 22 de fevereiro de 2017, e o Art. 13 da Portaria nº 708, de 02 de julho de 2018, republicada no DODF nº 149, de 07 de agosto de 2018, resolve:

Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo, o Regimento Interno da Comissão Intra-Hospitalar de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplantes do Hospital da Região Leste.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

RAQUEL BEVILÁQUA MATIAS DA PAZ MEDEIROS SILVA

ANEXO

REGIMENTO INTERNO

COMISSÃO INTRA-HOSPITALAR DE DOAÇÃO DE ÓRGÃOS E TECIDOS PARA TRANSPLANTES (CIHDOTT) HOSPITAL DA REGIÃO LESTE DA JUSTIFICATIVA

Art. 1º A Comissão Intra-Hospitalar de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplante do Hospital da Região Leste (CIHDOTT-HRL) foi criada pela Ordem de Serviço nº 23, de 20 de Maio de 2013 (DODF nº 106, de 23 de maio de 2013, sessão 2, pág. 22), em atendimento à Portaria MS nº 1752, de 23 de setembro de 2005, que determina a constituição de Comissão Intra-Hospitalar de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplante em todos os hospitais públicos, privados e filantrópicos com mais de 80 leitos.

Parágrafo Único. A criação das Comissões Intra-Hospitalares de Doação de Órgãos - CHIDOTT possibilita uma ampliação quantitativa e qualitativa na captação de órgãos.

DOS OBJETIVOS

Art. 2º Os objetivos da CIHDOTT foram descritos na Portaria MS nº 1752, de 23 de setembro de 2005, quais sejam:

I – Ampliar os avanços já obtidos na captação de órgãos e realização de transplantes;

II - envolver, de forma mais efetiva e organizada, os hospitais integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS no esforço coletivo de captação de órgãos, especialmente aqueles que disponham de Unidades de Tratamento Intensivo cadastradas como de tipo II e III, que sejam integrantes dos Sistemas Estaduais de Referência Hospitalar em Atendimento de Urgências e Emergências e/ou que realizem transplantes;

III - aprimorar o funcionamento das Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, dotando-as de instrumentos que permitam sua melhor articulação com os hospitais integrantes do Sistema Único de Saúde – SUS;

IV - Permitir uma melhor organização do processo de captação de órgãos, melhor identificação dos potenciais doadores, mais adequada abordagem de seus familiares, melhor articulação do hospital com a respectiva Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos – CNCDO.

DA CLASSIFICAÇÃO DO HOSPITAL

Art. 3º O Hospital da Região Leste possui uma Comissão classificada como CIHDOTT II, isto é, é referência para trauma e/ou neurologia e/ou neurocirurgia com menos de 1000 óbitos por ano ou estabelecimento de saúde não oncológico, com 200 a 1000 óbitos por ano.

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 4º Compete à CIHDOTT:

I - Organizar, no âmbito do estabelecimento de saúde, o protocolo assistencial de doação de órgãos;

II - criar rotinas para oferecer aos familiares de pacientes falecidos no estabelecimento de saúde, e que não sejam potenciais doadores de órgãos, a possibilidade da doação de córneas e outros tecidos;

III - articular-se com as equipes médicas do HRL, especialmente as das Unidades de Tratamento Intensivo e Urgência e Emergência, no sentido de identificar os potenciais doadores e estimular seu adequado suporte para fins de doação;

IV - articular-se com as equipes encarregadas da verificação de morte encefálica, visando assegurar que o processo seja ágil e eficiente, dentro de estritos parâmetros éticos;

V - viabilizar a realização do diagnóstico de morte encefálica, conforme Resolução do CFM sobre o tema;

VI - notificar e promover o registro de todos os casos com diagnóstico estabelecido de morte encefálica, mesmo daqueles que não se tratem de possíveis doadores de órgãos e tecidos, ou em que a doação não seja efetivada, com registro dos motivos da não-doação;

VII - manter o registro do número de óbitos ocorridos em sua instituição;

VIII - promover e organizar o acolhimento às famílias doadoras antes, durante e depois de todo o processo de doação no âmbito da instituição;

IX - articular-se com os respectivos IML e SVO para, nos casos em que se aplique, agilizar o processo de necropsia dos doadores, facilitando, sempre que possível, a realização do procedimento no próprio estabelecimento de saúde, tão logo seja procedida a retirada dos órgãos;

X - articular-se com as respectivas CNCDOs, OPOs e/ou bancos de tecidos de sua região, para organizar o processo de doação e captação de órgãos e tecidos;

XI - arquivar, guardar adequadamente e enviar à CNCDO cópias dos documentos relativos ao doador, como identificação, protocolo de verificação de morte encefálica, termo de consentimento familiar livre e esclarecido, exames laboratoriais e outros eventualmente necessários à validação do doador, de acordo com a Lei 9.434, de 1997;

XII - Orientar e capacitar o setor responsável, no estabelecimento de saúde, pelo prontuário legal do doador quanto ao arquivamento dos documentos originais relativos à doação, como identificação, protocolo de verificação de morte encefálica, termo de consentimento familiar livre e esclarecido, exames laboratoriais e outros eventualmente necessários à validação do doador, de acordo com a Lei 9.434, de 1997;

XIV - manter os registros de suas intervenções e atividades diárias atualizados conforme anexos I e II;

XV - Nos casos em que se aplique, articular-se com as demais instâncias intra e interinstitucionais no sentido de garantir aos candidatos a receptores de órgãos, tecidos, células ou partes do corpo o acesso às equipes especializadas de transplante, bem como auditar internamente a atualização junto à CNCDO das informações pertinentes a sua situação clínica e aos demais critérios necessários à seleção para alocação dos enxertos;

XVI - Implementar programas de qualidade e boas práticas relativas a todas as atividades que envolvam doação e transplantes de órgãos, tecidos, células ou partes do corpo.

DA COMPOSIÇÃO

Art. 5º A Comissão será composta por, no mínimo 03 (três) membros integrantes do corpo funcional da instituição, de nível superior, dentre os quais, um designado como coordenador intra-hospitalar (Presidente), cujo perfil profissional seja médico (a) ou enfermeiro(a) e um designado como Secretário-Executivo.

§ 1º O Coordenador/Presidente deverá realizar o treinamento formal ou curso ministrado sob orientação da CNCDO e ou do Sistema Nacional de Transplantes/MS;

§ 2º O Coordenador/Presidente da CIHDOTT deverá possuir carga horária mínima de vinte horas semanais para dedicação exclusiva à Comissão;

§ 3º Os demais membros participantes deverão ter conhecimento na área de captação de órgãos e transplantes e obrigatoriamente pertencerem ao corpo funcional do hospital.

§ 4º O quantitativo de membros poderá ser ampliado de acordo com a demanda hospitalar, com o intuito de obter bons resultados, respeitando o mínimo de três integrantes.

§ 5º O período de permanência do membro na comissão será determinado pelo interesse da CIHDOTT.

Art. 6º Havendo necessidade de substituição de membros, os nomes deverão ser indicados pela Comissão Intra-hospitalar vigente ou pela Direção Hospitalar, baseada na experiência das atividades de captação e dinâmica do funcionamento do hospital para tal fim.

§ 1º Os nomes indicados pela Comissão deverão ser submetidos à aprovação da Direção do Hospital.

§ 2º Os membros devem harmonizar-se entre si, conjugando os mesmos objetivos e trabalhando adequadamente em grupo.

§ 3º Caberá ao Coordenador/Presidente indicar à Direção Hospitalar a substituição de membro que não tenha conduta condizente com o prezado pela comissão.

§ 4º Os membros antigos deverão repassar aos novos membros todos os conhecimentos técnicos adquiridos no período que integraram a comissão.

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 7º Atribui-se ao Coordenador/Presidente:

I - Orientar e supervisionar as atividades da comissão, respondendo oficialmente por toda a ação desenvolvida e suas conseqüências;

II - Será o elo de ligação entre a Instituição e a CNCDO;

III - Será o representante legal perante a direção do hospital;

IV - Deverá assinar documentos e toda a correspondência enviada;

V - Assinar os relatórios oficiais a serem enviados à CNCDO;

VI - Expedir convites especiais;

VII - Designar seu substituto legal;

VIII - Votar quando houver empate;

IX - Apresentar os resultados;

X - Representar o(a) comitê/comissão em outros(as) comitês/comissões e perante à Administração Superior.

Art. 8º Atribui-se ao Secretário Executivo:

I – Organizar os trabalhos;

II – Garantir a elaboração de plano de trabalho;

III – Conferir publicidade e transparência aos trabalhos;

IV – Elaborar relatórios de desempenho;

V – Solicitar a prorrogação do prazo para conclusão das atividades;

VI – Publicar os resultados;

VII – Designar seu substituto legal;

VIII - Elaborar as atas e disponibilizá-las para o Núcleo de Ensino e Pesquisa da Região e para a Direção do Hospital.

Art. 9º Atribui-se à Direção Hospitalar:

I - Prover área física definida e equipamentos adequados para gerenciamento e armazenamento de informações e documentos, intercomunicação entre os diversos participantes do processo, e conforto para profissionais e familiares dos potenciais doadores, pleno funcionamento da CIHDOTT;

II – Definir o regime de trabalho dos seus membros.

DO FUNCIONAMENTO

Art. 10. A CIHDOTT, em parceria com CNCDO, deverá articular cursos de capacitação permanente para os membros e demais profissionais do corpo clínico hospitalar, referente ao acolhimento familiar e demais aspectos do processo de doação e transplantes de órgãos, tecidos, células ou partes do corpo.

Art. 11. As reuniões ordinárias da Comissão serão realizadas mensalmente, podendo ser convocada extraordinariamente, quando necessária;

Parágrafo Único. As reuniões, bem como seus conteúdos serão registradas em ata, elaboradas no sistema SEI, e assinada por todos os membros presentes, conforme modelo do Anexo I da Portaria nº 730, de 25 de setembro de 2020 (DODF nº 188, de 02 de outubro de 2020).

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12. Este Regimento deverá ser atualizado sempre que necessário em consonância com a legislação vigente acerca de sua matéria.

Art. 13. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo I

Modelo de Relatório de Atividades - Possibilidade de Doação de Tecidos (pós PCR)

CIHDOTT-HRL

Mês: _________________

1. Data:

2. Nome:

3. Idade:

4. Causa do óbito:

5. Responsável pelo paciente/telefone:

6. Setor:

7. Doação de Tecidos:

7.1 Sim ( )

7.2 Não ( )

8. Causa da não doação:

Anexo II

Modelo de Relatório de Atividades - Notificação de Morte Encefálica

CIHDOTT-HRL

Mês: _________________

1. Data:

2. Nome:

3. Idade:

4. Causa da Morte:

5. Responsável pela identificação:

6. Setor:

7. Potencial Doador

7.1 Avaliação Clínica

7.1.1 Primeira:

7.1.2 Segunda:

7.2 Avaliação Complementar

7.2.1 Tipo

7.2.2 Hora

7.2.3 Responsável

8. Doador Elegível

8.1 Sim ( )

8.2 Não ( )

9. Doador Efetivo Real

9.1 Sim

9.2 Não

10. Doador de órgãos implantados

10.1 Sim ( )

10.2 Não ( )

11. Doador Multiorgânico

11.1 Sim ( )

11.2 Não ( )

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 242, seção 1, 2 e 3 de 24/12/2020 p. 19, col. 1