Altera o Decreto nº 25.324, de 10 de novembro de 2004, que autoriza os órgãos da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal a oferecer a opção pelo regime de 40 (quarenta) horas semanais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 25.324, de 10 de novembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º .....................................................................................................................................
............................................................................................................................................................
IX - Ato de cessão ou disposição de servidores para órgãos e entidades da Administração direta e indireta do Distrito Federal;
X - Requisição para a Justiça Eleitoral.”(NR)
.....................................................................................................................................................
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de dezembro de 2022
134º da República e 63º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 92 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 16/12/2022 p. 12, col. 1