Dispõe sobre a caracterização de ocorrências ou situações graves em relação às demandas registradas no Sistema de Gestão de Ouvidorias do Distrito Federal – SIGO-DF.
O SECRETÁRIO DE ESTADO CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhes conferem os incisos I e III do Parágrafo Único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o Art. 3° do Decreto n° 39.723, de 19 de março de 2019, que determina a expedição de ato específico para caracterização de ocorrências ou situações graves, resolve:
Art. 1º Definir como ocorrência ou situação grave no âmbito do Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal – SIGO-DF, os casos que indiquem desconformidade de atuação da ouvidoria seccional e do dirigente máximo do órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta do Distrito Federal perante o fluxo de atendimento e tratamento de manifestações.
Art. 2º As manifestações recebidas pelo Sistema de Gestão de Ouvidorias do Distrito Federal – SIGO-DF são caracterizadas como ocorrências ou situações graves quando:
I - a recomendação da Ouvidoria-Geral do Distrito Federal não for atendida, ou não houver atuação direta da ouvidoria seccional, bem como não for apresentada solução ou providência concreta para o caso, conforme acordo e prazo firmado entre o órgão central do SIGO-DF e a unidade de ouvidoria;
II - houver por parte do dirigente máximo a inobservância de orientações exaradas pela Controladoria-Geral do Distrito Federal ou ausência de manifestação acerca das providências adotadas para mitigar a oscilação desproporcional nos indicadores dos serviços de ouvidoria.
III - existirem demandas vencidas com mais de dez dias após o prazo legal estabelecido na Lei nº 4.896, de 31 de julho de 2012.
IV - indicarem pontuação igual ou inferior a 30% nas metas estabelecidas no Plano de Ação Anual da Ouvidoria-Geral.
V - indicarem riscos à vida, à integridade física, à saúde e ao patrimônio público.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogar a Portaria nº 342, de 12 de julho de 2019.
PAULO WANDERSON MOREIRA MARTINS
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 73, seção 1, 2 e 3 de 20/04/2021 p. 26, col. 2