SINJ-DF

DECRETO Nº 38.493, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017.

Acrescenta o § 2º ao art. 10 do Decreto nº 38.402, de 10 de agosto de 2017, que regulamenta a Lei nº 5.893, de 20 de junho de 2017, que cria o programa de compensação financeira temporária aos catadores de materiais recicláveis que exerçam atividades no Aterro do Jóquei.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O art. 10, do Decreto nº 38.402, de 10 de agosto de 2017, passa a vigorar acrescido do § 2º com a seguinte redação, renumerando-se o parágrafo único para § 1º:

"Art. 10......

§ 2º Compete ao Grupo de Acompanhamento, de que trata o art. 9º, a alteração e a atualização do Plano de Transição previsto no Anexo III deste Decreto".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de setembro de 2017.

129º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 178, Suplemento, seção 1, 2 e 3 de 15/09/2017 p. 1, col. 1