Legislação Correlata - Decreto 40699 de 07/05/2020
Legislação Correlata - Decreto 40788 de 19/05/2020
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 2º, inciso II, da Lei nº 6.525, de 01 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI 04012-00000011/2019-01, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, na forma deste Decreto.
Art. 2º Ficam transferidos da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal para o Banco de Cargos de que trata o art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, os cargos listados no Anexo I.
Art. 3º Ficam transferidos do Banco de Cargos de que trata o art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, para a Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal os cargos listados no Anexo II, transformados na forma do Anexo III.
Art. 4º A Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas:
I - trabalho, emprego, empreendedorismo e promoção de oportunidades de ocupação e renda para a população do Distrito Federal;
II - sistema público de emprego;
III - qualificação social e profissional, formação, capacitação, aperfeiçoamento e desenvolvimento profissional, para os beneficiários dos programas sociais e grupos sociais vulneráveis;
IV - financiamento para pequenos empreendimentos urbanos e rurais;
V - apoio a iniciativas de micro e pequenos empreendedores individuais ou organizados, em associações e cooperativas;
VI - ações para os setores da economia solidária, com vistas à geração de trabalho e renda;
VII - acompanhamento sistemático do mercado de trabalho no Distrito Federal.
§ 1° Vinculam-se à Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal:
I - Conselho do Trabalho do Distrito Federal;
II - Conselho Administrativo do Fundo para Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal – FUNGER/DF e Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE;
III - Conselho Distrital do Cooperativismo e Associativismo;
IV - Conselho de Trabalho, Emprego e Renda do Distrito Federal - CTER-DF.
§ 2° Cabe à Secretaria de que trata este artigo a gestão dos seguintes fundos:
I - Fundo para Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal e RIDE – FUNGER;
II - Fundo do Trabalho do Distrito Federal – FTDF.
Art. 5º O quadro de pessoal, materiais, acervos patrimonial, documental, processual, bem como os recursos orçamentários e financeiros da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, vinculados às atividades relacionadas no artigo 3º, ficam transferidos para a Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal.
§ 1° Até a transferência dos recursos de que trata este artigo, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal deverá prestar o apoio operacional para realização das transferências citadas no caput, bem como das operações correspondentes à gestão de pessoas e pagamento da folha.
§ 2° A Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal deve adotar as medidas para proceder às necessárias transferências de dotações orçamentárias e financeiras, bem como dos saldos de recursos consignados, destinados ou transferidos, que venham a ser exigidos pela transferência das respectivas atividades para a Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal.
Art. 6º Em face das alterações deste decreto, a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal passa a ser a relacionada no Anexo IV.
Art. 7º Compete a Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos de natureza especial e em comissão a que se refere este ato, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 3º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto à inexistência de nepotismo, nos termos do art. 37 da Constituição Federal, dos parágrafos 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, art. 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do art. 5º do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de abril de 2020.
132º da República e 61º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO
(Art. 2º do Decreto nº 40.657, de 24 de abril de 2020)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DO TRABALHO DECENTE DO COOPERATIVISMO E ASSOCIATIVISMO - Assessor, CPC-06, 01 (código SIGRH 40000006) - SUBSECRETARIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR E EMPREGADOR - Assessor Especial, CNE-07, 01 (código SIGRH 40000102) - SUBSECRETARIA DE MICROCRÉDITO E EMPREENDEDORISMO - COORDENAÇÃO DE MICROCRÉDITO - DIRETORIA DE CONCESSÃO E RECUPERAÇÃO DE MICROCRÉDITO - Diretor, CPE-07, 01 (código SIGRH 40000020) - COORDENAÇÃO DE ESTRATÉGIAS PARA O EMPREENDEDORISMO - DIRETORIA DE EMPREENDEDORISMO E ECONOMIA SOLIDÁRIA - Diretor, CPE-07, 01 (código SIGRH 40000032) - DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO DA CADEIA PRODUTIVA - Diretor, CPE-07, 01 (código SIGRH 40000037) - SUBSECRETARIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR E EMPREGADOR - COORDENAÇÃO DE AÇÕES PARA O TRABALHADOR E O EMPREGADOR - DIRETORIA DE AÇÕES PARA O EMPREGADOR - GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE VAGAS - Gerente, CC-08, 01 (código SIGRH 40000169) - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E ESTRATEGIAS DE QUALIFICAÇÃO - GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO - Gerente, CC-08, 01 (código SIGRH 40000174).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO
(Art. 3º do Decreto nº 40.657, de 24 de abril de 2020)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - BANCO DE CARGOS - CNE-04, 01; CNE-07, 07; CC-08, 10; CC-06, 07; CC-04, 02; CPE-02, 01; CPE-06, 03; CPE-07, 05; CPC-08, 05; CPC-06, 03.
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO
(Art. 3º do Decreto nº 40.657, de 24 de abril de 2020)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor Especial, CPE-07, 01 - SECRETARIA EXECUTIVA DO TRABALHO DECENTE DO COOPERATIVISMO E ASSOCIATIVISMO - Assessor, CPC-06, 01 - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E COMPLIANCE - Chefe, CPE-06, 01; Assessor, CC-08, 01 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - Chefe, CPE-06, 01; Assessor, CC-06, 01 - ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA - Chefe, CNE-04, 01; Assessor, CC-08, 01 - OUVIDORIA - Ouvidor, CPE-06, 01 - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Subsecretário, CPE-02, 01; Assessor Especial, CPE-07, 01; Assessor, CC-06, 01; Assessor, CPC-08, 01 - UNIDADE DE LICITAÇÕES - Chefe, CNE-07, 01; Pregoeiro, CNE-07, 01 - DIRETORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - Diretor, CPE-07, 01; Assessor, CPC-06, 01 - GERÊNCIA DE ORÇAMENTO - Gerente, CC-08, 01 - GERÊNCIA DE FINANÇAS - Gerente, CC-08, 01 - GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS - Gerente, CPC-08, 01; Assessor, CPC-06, 01 - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - Diretor, CPE-07, 01; Assessor, CC-06, 01 - GERÊNCIA DE REGISTROS FUNCIONAIS - Gerente, CPC-08, 01 - GERÊNCIA DE REGISTROS FINANCEIROS - Gerente, CPC-08, 01 - DIRETORIA DE LOGÍSTICA, APOIO OPERACIONAL E PATRIMÔNIO - Diretor, CNE-07, 01; Assessor, CC-08, 01; Assessor, CC-06, 01 - GERÊNCIA DE SISTEMAS E SUPORTE À TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - Gerente, CC-08, 01; Assessor, CPC-06, 01 - GERÊNCIA DE APOIO OPERACIONAL E MANUTENÇÃO - Gerente, CC-08, 01; Assessor Técnico, CC-04, 02 - GERÊNCIA DE LOGÍSTICA E MATERIAL - Gerente, CC-08, 01; Assessor, CC-06, 01 - GERÊNCIA DE CONTROLE PATRIMONIAL - Gerente, CC-08, 01; Assessor, CC-06, 01 - SUBSECRETARIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR E EMPREGADOR - Assessor Especial, CNE-07, 01 - SUBSECRETARIA DE MICROCRÉDITO E EMPREENDEDORISMO - COORDENAÇÃO DE MICROCRÉDITO - DIRETORIA DE CONCESSÃO E RECUPERAÇÃO DE MICROCRÉDITO - Diretor, CNE-07, 01 - COORDENAÇÃO DE ESTRATÉGIAS PARA O EMPREENDEDORISMO - DIRETORIA DE EMPREENDEDORISMO E ECONOMIA SOLIDÁRIA - Diretor, CNE-07, 01 - DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO DA CADEIA PRODUTIVA - Diretor, CNE-07, 01 - SUBSECRETARIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR E EMPREGADOR - COORDENAÇÃO DE AÇÕES PARA O TRABALHADOR E O EMPREGADOR - DIRETORIA DE AÇÕES PARA O EMPREGADOR - GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE VAGAS - Gerente, CPC-08, 01 - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E ESTRATEGIAS DE QUALIFICAÇÃO - GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO - Gerente, CPC-08, 01.
(Art. 6º do Decreto nº 40.657, de 24 de abril de 2020)
1.SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL
1.2. SECRETARIA ADJUNTA DO TRABALHO
1.3. SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO DO TRABALHO E DO FUNGER
1.4. SECRETARIA EXECUTIVA DO TRABALHO DECENTE E DO COOPERATIVISMO E ASSOCIATIVISMO
1.5. ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E COMPLIANCE
1.6. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
1.7. ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA
1.9. SUBSECRETARIA DE MICROCRÉDITO E EMPREENDEDORISMO
1.9.1. COORDENAÇÃO DE MICROCRÉDITO
1.9.1.1. DIRETORIA DE GESTÃO DE FUNDOS
1.9.1.1.1. GERÊNCIA DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS DO FUNGER
1.9.1.1.2. GERÊNCIA DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
1.9.1.2. DIRETORIA DE CONCESSÃO E RECUPERAÇÃO DE MICROCRÉDITO
1.9.1.2.1. GERÊNCIA DE CONCESSÃO DE MICROCRÉDITO
1.9.1.2.2. GERÊNCIA DE MONITORAMENTO E RECUPERAÇÃO DE MICROCRÉDITO
1.9.1.2.3. AGÊNCIA DO PLANO PILOTO
1.9.1.2.4. AGÊNCIA DE TAGUATINGA
1.9.2. COORDENAÇÃO DE ESTRATÉGIAS PARA O EMPREENDEDORISMO
1.9.2.1. DIRETORIA DE EMPREENDEDORISMO E ECONOMIA SOLIDÁRIA
1.9.2.1.1. GERÊNCIA DE EMPREENDEDORISMO
1.9.2.1.2. GERÊNCIA DE ECONOMIA SOLIDÁRIA
1.9.2.1.3. GERÊNCIA DE TECNOLOGIAS SOCIAIS
1.9.2.2. DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO DA CADEIA PRODUTIVA
1.9.2.2.1. GERÊNCIA DE ARTICULAÇÃO DA CADEIA PRODUTIVA
1.9.2.2.2. GERÊNCIA DE AÇÕES PARA O COOPERATIVISMO E ASSOCIATIVISMO
1.10. SUBSECRETARIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR E EMPREGADOR
1.10.1. COORDENAÇÃO DE AÇÕES PARA O TRABALHADOR E O EMPREGADOR
1.10.1.1. DIRETORIA DE AÇÕES PARA O TRABALHADOR
1.10.1.1.1. GERÊNCIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR AUTÔNOMO
1.10.1.1.2. GERÊNCIA DE SEGURO DESEMPREGO
1.10.1.1.3. AGÊNCIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR DO PLANO PILOTO
1.10.1.1.4. AGÊNCIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR DE TAGUATINGA
1.10.1.1.5. AGÊNCIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR DA CEILÂNDIA
1.10.1.1.6. AGÊNCIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR DO GAMA
1.10.1.1.7. AGÊNCIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR DO RECANTO DAS EMAS
1.10.1.1.8. AGÊNCIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR DE SÃO SEBASTIÃO
1.10.1.1.9. AGÊNCIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR DA ESTRUTURAL
1.10.1.1.10. AGÊNCIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR DO P. SUL
1.10.1.1.11. AGÊNCIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR DO GUARÁ
1.10.1.1.12. AGÊNCIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR DE BRAZLÂNDIA
1.10.1.1.13. AGÊNCIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR DO ITAPOÃ/PARANOÁ
1.10.1.1.14. AGÊNCIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR DE PLANALTINA
1.10.1.1.15. AGÊNCIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR DA SAMAMBAIA
1.10.1.1.16. AGÊNCIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR DE SANTA MARIA
1.10.1.1.17. AGÊNCIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR DE SOBRADINHO
1.10.1.1.18. AGÊNCIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR DO RIACHO FUNDO
1.10.1.1.19. AGÊNCIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR DA CANDANGOLÂNDIA
1.10.1.2. DIRETORIA DE AÇÕES PARA O EMPREGADOR
1.10.1.2.1. GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE VAGAS
1.10.1.2.2. GERÊNCIA DE CAPTAÇÃO DE VAGAS
1.10.2. COORDENAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
1.10.2.1. DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E ESTRATÉGIAS DE QUALIFICAÇÃO
1.10.2.1.1. GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO
1.10.2.2. DIRETORIA DE GESTÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS DE QUALIFICAÇÃO
1.10.2.2.1. GERÊNCIA DE CAPACITAÇÃO PARA O EMPREENDEDOR
1.10.3. UNIDADE DO OBSERVATÓRIO DO TRABALHO
1.11. SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
1.11.2. DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
1.11.2.1. GERÊNCIA DE REGISTROS FUNCIONAIS
1.11.2.2. GERÊNCIA DE REGISTRO FINANCEIROS
1.11.3. DIRETORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
1.11.3.1. GERÊNCIA DE ORÇAMENTO
1.11.3.2. GERÊNCIA DE FINANÇAS
1.11.3.3. GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
1.11.4. DIRETORIA DE LOGÍSTICA, APOIO OPERACIONAL E PATRIMÔNIO
1.11.4.1. GERÊNCIA DE SISTEMAS E SUPORTE À TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
1.11.4.2. GERÊNCIA DE APOIO OPERACIONAL E MANUTENÇÃO
1.11.4.3. GERÊNCIA DE LOGÍSTICA E MATERIAL
1.11.4.4. GERÊNCIA DE CONTROLE PATRIMONIAL
Retificado pelo DODF nº 79 - Suplemento, de 28/04/2020, p. 6.
Retificado no DODF nº 109, de 10/06/2020, p. 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 59, Edição Extra, seção 1 e 2 de 24/04/2020 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 79, Suplemento, seção 1 de 28/04/2020 p. 6, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 109, seção 1, 2 e 3 de 10/06/2020 p. 1, col. 2