Aprova o Projeto cicloviário e de adequações viárias da ADE Centro Norte, na Região Administrativa Ceilândia - RA IX, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinadas com o Decreto nº 29.576, de 7 de outubro de 2008, com o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, com o art. 5º do Decreto nº 38.247, de 1º de junho de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo SEI-GDF nº 00370-00005435/2019-79, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto cicloviário e de adequações viárias da ADE Centro Norte, na Região Administrativa Ceilândia - RA IX, consubstanciado no Projeto de Sistema Viário - SIV 014/2020 e no Memorial Descritivo - MDE 014/2020.
Art. 2° Fica autorizada a inclusão de Nota na URB 127/98 e no SIV 062/18, com a seguinte redação:
“Nota: Esta Planta foi alterada e complementada pelo Projeto de Sistema Viário SIVMDE 014/2020, no que se refere à inserção de rotas acessíveis e cicloviárias e de pequenas alterações viárias.”
Art. 3º Os documentos urbanísticos referentes à aprovação do projeto encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, conforme determina a Portaria nº 6, de 8 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica – SISDUC, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal – SEDUH.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 94, seção 1, 2 e 3 de 20/05/2020 p. 9, col. 1