Fixa os Valores Básicos de Referência - A e B (VBR-A e VBR-B) a que se refere o art. 4º, § 1º, da Lei federal nº 6.945, de 14 de setembro de 1981, para efeito de lançamento da Taxa de Limpeza Pública - TLP; e fixa os valores mensais para cobrança da Contribuição de Iluminação Pública - CIP, todos para o exercício de 2018, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 74 da Lei nº 5.950, de 2 de agosto de 2017, e na Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, DECRETA:
Art. 1º Para o exercício de 2018, os Valores Básicos de Referência A e B - VBR-A e VBRB, a que se refere o art. 4º, § 1º, da Lei Federal nº 6.945, de 14 de setembro de 1981, são, nos termos do § 1º do artigo 74 da Lei nº 5.950, de 2 de agosto de 2017, respectivamente, R$ 320,49 e R$ 640,99.
Art. 2º Os valores mensais para efeito de cobrança da Contribuição de Iluminação Pública - CIP, de que trata o art. 4º-A da Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994, nos termos do § 1º do artigo 74 da Lei nº 5.950, de 2 de agosto de 2017, no exercício de 2018, são os do Anexo Único a este Decreto.
Parágrafo único. A cobrança dos valores de que trata este artigo será efetuada na fatura de consumo de energia elétrica, emitida pela empresa concessionária local de energia elétrica, nos meses de janeiro a dezembro de 2018, na forma do calendário estabelecido pela própria empresa.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 2017
130º da República e 58º de Brasília
ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 38.773, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 248, seção 1, 2 e 3 de 29/12/2017 p. 8, col. 2