SINJ-DF

PORTARIA Nº 166, DE 18 DE MAIO DE 2022

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e III do Parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e

Considerando a Portaria nº 90, de 09 de março de 2022, publicada no DODF nº 50, de 15 de março de 2022, resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de realizar estudos técnicos, objetivando a contratação de Instituição, observadas as disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, combinada com a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, para o planejamento, organização e execução do concurso público para os cargos de Analista de Planejamento Urbano e Infraestrutura e Técnico de Planejamento Urbano e Infraestrutura, ambos da Carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura do Distrito Federal, objeto do processo 00020-00031216/2017-07.

Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º será composto por servidores devidamente designados pelo Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal, pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e pela Secretaria de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal.

Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º será composto por servidores devidamente designados pelo Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal, pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pela Secretaria de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, pela Secretaria da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, pelo Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal e pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal. (Artigo Retificado(a) pelo(a) Portaria 211 de 27/06/2022)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

JOSÉ ITAMAR FEITOSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 98, seção 1, 2 e 3 de 26/05/2022 p. 9, col. 2