O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas nos incisos I e III, do parágrafo único, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal e no Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020, e considerando o constante no processo 000020-00031216/2017-07, resolve:
RETIFICAR o artigo 2º da Portaria nº 166, de 18 de maio de 2022.
ONDE SE LÊ: “...Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º será composto por servidores devidamente designados pelo Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal, pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e pela Secretaria de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal...”,
LEIA-SE: “...Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º será composto por servidores devidamente designados pelo Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal, pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pela Secretaria de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, pela Secretaria da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, pelo Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal e pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal...”.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 121, seção 1, 2 e 3 de 30/06/2022 p. 3, col. 1